A falta de recolhimento das obrigações previdenciárias e o não cumprimento dos limites constitucionais mínimos com gastos em saúde e educação foram as principais irregularidades que motivaram o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão por videoconferência, nesta quarta-feira (20), a rejeitar as contas dos municípios de Desterro, exercício de 2017, e Marizópolis, referente a 2016. Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o TCE-PB apreciou uma pauta de julgamento com 23 processos.
Foram aprovadas as contas de 2018 das prefeituras de Borborema e Sertãozinho. Na oportunidade, o advogado Rodrigo Maia, enfatizou a iniciativa do TCE, garantindo, por videoconferência, o direito de defesa oral ao município de Borborema. Da mesma forma, a Corte emitiu parecer favorável às contas de Salgado de São Felix (2016), também, com defesa remota do contador Neuzomar de Sousa Silva.
Contas regulares – O Tribunal decidiu julgar regular as contas apresentadas pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (2016). Com ressalvas, a prestação de contas da Empresa Paraibana de Abastecimento – Empasa (2015), e de A União – Superintendência de Imprensa e Editora, relativas a 2018. Na ocasião, o conselheiro Fernando Catão ressaltou a importância cultural do órgão, um patrimônio da Paraíba, que chega aos 127 anos de existência.
Casa Civil – Os membros da Corte decidiram julgar irregular pagamento a ex-governador Ricardo Vieira Coutinho a título de férias indenizadas, por ausência de previsão legislativa para concessão. Por maioria, prevaleceu voto do relator o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Não houve condenação a ressarcimento de retroativos realizados pela Casa Civil ao ex-governador nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2017, relativos a férias não gozadas.
Também homologaram “Alerta” emitido pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao secretário de Estado da Saúde, Geraldo Medeiros, face representação proposta pelo Ministério Público de Contas, referente aquisição de 40 mil máscaras, destinadas aos profissionais da saúde que atuam no combate à pandemia do Covid-19.
Recursos – O Pleno negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Riacho dos Cavalos, Joaquim Hugo Vieira Carneiro, em virtude de decisão contrária decorrente do Acórdão APL-TC-00257/19. Foi rejeitado o recurso de revisão impetrado pelo ex-prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, contra decisão da Corte consubstanciada no Acórdão APL-TC 00581/14. Os membros da Corte ainda acataram apelação interposta pelo diretor do Instituto de Previdência de Pedras de Fogo, Severino Alves da Silva, visando a exclusão de multa aplicada (Processo 03485/17).
Cumprimento de Decisão – O Pleno decidiu aplicar multa no valor de R$ 10 mil, ao prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, pelo não cumprimento de acórdão, referente ao excesso de contratações de servidores por tempo determinado. Conforme observou o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, de janeiro a março de 2020 a folha de contratados cresceu de 12.350 para 14.838 servidores (Processo nº 04682/15). O TCE decidiu encaminhar cópias do processo ao Ministério Público estadual.
Multado em R$ 12 mil, também, foi o prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, tendo em vista o não cumprimento de decisão, que determina a adoção de medidas para regularizar, por meio de lei, o quadro de servidores que prestam serviços na área de segurança do município (Processo nº 09192/17).
Votos de Pesar – O Plenário do Tribunal de Contas aprovou, à unanimidade, “Votos de Pesar” pelo falecimento do ex-deputado federal, ex-prefeito de João Pessoa e ex-governador da Paraíba, Wilson Leite Braga, ocorrido no início da semana. O presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Alves Viana, emitiu nota de pesar, em nome da Corte, lembrando que o ex-governador, sempre esteve à frente das decisões relacionadas às grandes questões nacionais e estaduais, época em que também, de igual modo, se fez porta-voz, sobretudo, dos mais humildes. O conselheiro Fernando Catão lembrou o homem público que foi Wilson Braga.
O TCE realizou sua 2262ª sessão ordinária, por meio de videoconferência na plataforma Google Hangouts Meet. Presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão contou com as participações on-line dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho, dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Também de advogados constituídos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos.
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Ascom/ TCE –PB