O Tribunal de Contas do Estado já disponibilizou 366 relatórios prévios de auditoria, referentes às contas de Prefeituras e Câmaras Municipais, relativas ao exercício de 2019, e estará concluindo também os relatórios nos processos dos órgãos estaduais. Os gestores estão sendo notificados para defesa prévia, que deverá ser apresentada, conjuntamente com as prestações de contas do exercício, até 31 de março próximo.
O Relatório Prévio de Prestação de Contas é a conclusão do trabalho de acompanhamento da Gestão. Tem como finalidade oportunizar ao gestor a apresentação de defesa prévia em relação às inconformidades ou irregularidades detectadas durante o exercício. “Os gestores devem prestar contas do exercício já conhecendo os respectivos relatórios de gestão finalizados”, podendo fazer as correções necessárias, quando da apresentação das contas, conforme explicou o presidente do TCE, conselheiro Arnóbio Alves Viana.
O diretor de Auditoria e Fiscalização (Diafi), Francisco Lins Barreto, enfatizou que todos os gestores municipais e dirigentes do Governo do Estado já estão sendo notificados para a defesa, que deverá ocorrer em prazo razoável e suficiente para conhecimento e regularização das falhas. “Somente haverá intimação para apresentação de defesa se após o recebimento da PCA, forem detectadas novas irregularidades que não haviam sido constatadas no Relatório Prévio, conforme estabelece a Resolução TC nº 01/2017, que regulamenta o Processo de Acompanhamento da Gestão”.
O relatório prévio é concluído após o processamento do balancete relativo ao mês de dezembro, peça do processo que vai indicar as falhas e irregularidades que não foram saneadas ao longo do exercício, explicou o Chefe de uma das Divisões de Auditoria da Gestão Municipal, Gláucio Barreto Xavier, ao acrescentar que, havendo mais de um gestor no período, ambos serão notificados.
O Auditor Luzemar Martins, assessor técnico da Presidência do TCE, reforçou que o gestor deverá esclarecer na apresentação da respectiva PCA, a título de defesa, todas as irregularidades consideradas como remanescentes no Relatório Prévio, conforme previsto no artigo 10 da Resolução 01/2007. “As irregularidades apontadas pela Auditoria devem ser sanadas com o envio da prestação de contas”, reiterou ele, ao acrescentar que os gestores poderão ser intimados para defesa, caso sejam apontados novos fatos não relacionados no relatório prévio. Frisou ele.
Ascom/TCE