O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (5), decidiu pela irregularidade da gestão de recursos atinentes a contratos firmados, em 2015, pela Secretaria de Estado da Saúde com o Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP), uma organização social a cujos dirigentes impôs o débito conjunto de R$ 2.822.668,90.
Adalberto da Silva Ribeiro, um dos responsáveis pelo IPCEP, deve devolver aos cofres públicos a importância de R$ 488.687,95. Ele respondeu, entre outras irregularidades, por pagamentos incorretos à empresa A. Fortes Ltda. e, ainda, por gastos indevidos com plantões médicos, passagens aéreas e locação não comprovada de equipamentos hospitalares.
A Isis Regina Unfer Pereira, também responsável pelo IPCEP, o TCE impôs o débito de R$ 2.333.980,95 em decorrência do mesmo leque de irregularidades a que ela acresceu a não comprovação de estoques e despesas não documentadas com a empresa JP Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal Ltda. Ambos os dirigentes ainda sofreram multa pessoal de R$ 5.000,00.
O processo, sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz, decorreu de Inspeção Especial do TCE às contas de 2015 da Secretaria de Estado da Saúde. O relator, que negou responsabilidade à secretária Roberta Batista Abath, entendeu que esta havia cumprido todas as determinações que lhe foram feitas quando do exame inicial dos contratos.
O Tribunal também decidiu encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Comum “para as providências no âmbito de sua competência, inclusive, quanto ao acompanhamento do processo de desqualificação do IPCEP como organização social”. A mesma cópia foi encaminhada, com idêntico objetivo, ao Ministério da Justiça.
O relator ainda determinou à Auditoria do TCE o levantamento prévio da atuação de outras empresas junto a entes da administração municipal, ou estadual, no âmbito de cada processo de acompanhamento da gestão de 2018. Cabe recurso dessa decisão.
Tribunal responsabiliza ex-prefeita do Conde e impõe débito de mais de R$ 2 milhões
Na mesma sessão plenária, o TCE desaprovou as contas da ex-prefeita do Conde, Tatiane Lundgren Correa de Oliveira, a quem impôs o débito de R$ 2.297.145,78 por despesas financeiras não comprovadas (parte delas com aquisição de combustível), ausência de comprovação de valores conciliados em contas bancárias, além de gastos atribuídos a aluguel de imóvel e locação de máquinas para obras públicas.
Houve desaprovação, ainda, às contas de idêntico exercício apresentadas pelos então gestores dos Fundos de Saúde (José Francimar Veloso) e do Fundo de Assistência Social do Município (Risomere Rezende do Amaral), com imposição de débitos em ambos os casos. José Francimar deve devolver aos cofres públicos perto de R$ 140 mil e, Risomere Amaral, mais de R$ 44 mil. Cabe recurso contra a decisão tomada pelo TCE com base no voto do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, relator do processo.
O ex-prefeito de Nova Palmeira, José Félix de Lima Filho, teve as contas de 2016 desaprovadas pelo Tribunal que a ele impôs o débito de R$ 575.686,49, em razão do pagamento de empréstimos consignados não descontados de servidores municipais. Cabe recurso da decisão tomada conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho.
Aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) e desrespeito ao piso salarial na área da educação contribuíram para a reprovação, por maioria, das contas de 2017 do prefeito de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo. Cabe recurso.
Tiveram as contas de 2017 aprovadas os prefeitos de Lastro (Athaide Gonçalves Diniz), Cacimba de Dentro (Valdinele Gomes Costa), Lucena (Marcelo Sales de Mendonça, por voto de desempate do presidente André Carlo), Cacimba de Areia (Paulo Rogério de Lira Campos), Brejo do Cruz (Francisco Dutra Sobrinho, por maioria), Cuitegi (Guilherme Cunha Madruga Junior, por maioria), Serraria (Petrônio de Freitas Silva), Gurinhém (Cláudio Freire Madruga) e Vieirópolis (José Célio Aristóteles). Também houve aprovação às contas do ex-prefeito de Pilões (Iremar Flor de Sousa, 2017, já falecido),
O Tribunal ainda aprovou as contas da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (2016), da Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (2015 e 2017), da Procuradoria Geral da Justiça (2015), do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (2017) e, também, as das Câmaras Municipais de Alagoa Nova (2016), Mamanguape (2016, com ressalvas) e Prata (2017).
O ex-presidente da Câmara Municipal de Caaporã, Dorival Almeida de Souza Lima, teve, por maioria, a reprovação das contas de 2014, em decorrência da concessão indevida de gratificações a servidores da Casa, mas aprovadas as de 2015, então com ressalvas, como entendeu o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe recurso.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão, Arthur Cunha Lima e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB