O Tribunal de Contas do Estado – TCE-PB, na sessão plenária desta quarta-feira (29), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, apreciou as primeiras prestações de contas de prefeituras referentes ao exercício de 2018, evidenciando a celeridade que a Corte vem imprimindo na análise das contas municipais. Do exercício, foram aprovadas as contas de Malta, Alagoa Nova e Queimadas.
Também foram julgadas regulares, com pareceres pela aprovação, as contas municipais de Remígio e São José de Caiana de 2017, assim como, as de Barra de São Miguel relativa ao exercício de 2016 e do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola da Paraíba, referente a 2015. O Pleno acatou Recurso de Reconsideração e reverteu a decisão anterior para emitir parecer favorável à prestação de contas da prefeitura de Belém de 2015, na gestão do ex-prefeito Edgard Gama.
O processo de acompanhamento da gestão tem sido vetor importante na relação do Tribunal de Contas com os jurisdicionados e trouxe mais celeridade no julgamento das contas, conforme tem observado o presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Viana. Com a nova sistemática, disciplinada pela Resolução Normativa RN-TC Nº 01/2017, a Auditoria do TCE passou a produzir relatórios iniciais, que ensejaram a emissão de “Alertas”, quando detectados indícios de irregularidades ou descumprimento de preceitos legais.
Alhandra – Ao apreciar Embargos de Declaração opostos pelo prefeito de Alhandra, Renato Mendes Leite, face o Acórdão APL-TC-00106/19, entendeu o colegiado por tomar conhecimento, e conceder um prazo de 60 dias ao prefeito municipal, sob pena de multa, para encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal, visando a recriação do quadro, no caso com as vagas em extinção, devendo os servidores retornarem aos cargos de origem.
O Pleno do Tribunal decidiu conhecer um Recurso de Reconsideração impetrado pela Secretaria de Administração do Estado e suspender os efeitos do Acórdão aprovado pela 2ª Câmara, que determinava à PBPrev – Paraíba Previdência, o restabelecimento da paridade salarial entre os defensores públicos da ativa e os inativos. A Corte entendeu que a matéria está sub-judice, ou seja, o TCE só poderá se pronunciar após decisão judicial em relação a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e um Mandado de Segurança que tramitam na Justiça.
O TCE realizou sua 2221ª sessão ordinária do Tribunal Pleno. Estiveram presentes, além do presidente, Arnóbio Alves Viana, os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Antônio Nominando Diniz, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Gomes Vieira Filho, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador-geral Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB – 29 05 2019