A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, em sessão ordinária desta quinta-feira (23), medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão determinando que a Secretaria de Estado da Educação suspenda quaisquer atos decorrentes do procedimento de Adesão a Ata de Registro de Preços 10/2018/FNDE.
A decisão ( DS1 TC 81/19) referendada deu-se em exame dos autos do processo 08268/19, originário de denúncia formulada à Corte pela empresa NASA Nordeste Artefatos Indústria e Comércio Ltda. E concede prazo de 15 dias ao titular da pasta, Aléssio Trindade de Barros, para defesa e esclarecimentos acerca das constatações elencadas no relatório técnico da Auditoria.
A denunciante alegou existência de irregularidades na contratação de novo fornecimento de carteiras escolares com base na adesão da ata questionada quando vigora, ainda, o contrato 098/2016 (derivado do pregão eletrônico 038/2015), pelo qual vendeu 54 mil unidades e já fez entrega de 35.926.
A secretaria, segundo a denúncia, abriu um novo procedimento com o mesmo objetivo (adquirir 50 mil carteiras escolares) e estaria dificultando, já há dois anos, o recebimento das outras 18.074 carteiras restantes, já contratadas, sob alegações de que “não há lugar nos armazéns do Almoxarifado da Secretaria de Educação; não houve solicitação de carteiras escolares por órgãos da secretaria; ou que estão aguardando recursos e novas ordens”.
Na mesma sessão, a 1ª Câmara aprovou as prestações de contas, relativas ao exercício 2018, das Câmaras Municipais de Belém, Lagoa de Dentro, Gurjão, São João do Cariri, São João do Tigre e São José dos Cordeiros. Do mesmo ano, foram julgadas regulares com ressalvas as contas das Câmaras de Vereadores de Pilõezinhos e Catingueira.
A 1ª Câmara realizou sua sessão nº 2788, com pauta de 54 itens, para exame, entre outros processos, de licitações e contratos, denúncias, representações e verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte. Além, ainda, de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.
Sob a presidência do conselheiro Marcos Costa, o colegiado atuou com as presenças também do conselheiro Fernando Rodrigues Catão e dos conselheiros substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom TCE-PB