Gastos sem comprovação, falta de recolhimento obrigatório para Previdência e excesso no pagamento para coleta de resíduos sólidos foram algumas das irregularidades que ensejaram a desaprovação das contas anuais das prefeituras de Taperoá (2019), Salgadinho (2017) e Coremas de 2016, em sessão ordinária, por videoconferência, do Tribunal de Contas do Estado nesta quarta-feira (26). Aprovadas foram as de Bom Jesus (2019).
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o Pleno do TCE-PB apreciou uma pauta com 22 processos, entre prestações de contas, recursos, consultas e inspeções especiais.
Regulares também foram julgadas as contas da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata) exercício 2015, e irregulares as do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor – IASS (2019), com multa e imputação de débito à gestora Laura Farias Maria Barbosa.
Prefeituras – A falta do recolhimento das obrigações com a Previdência Social ensejou a rejeição das contas do então prefeito de Taperoá, Jurandir Gouveia Farias, relativas a 2019.
Despesas sem comprovação com material de construção e locação de máquinas motivaram a reprovação das contas do ex-prefeito de Coremas, Antônio Carlos Cavalcanti Lopes, a quem foi imputado um débito que ultrapassa a R$ 400 mil.
Já o ex-prefeito de Salgadinho Marcos Antônio Alves terá de reaver ao município, solidariamente com fornecedores, a quantia de R$ 233.3 mil, em decorrência dos prejuízos causados aos cofres públicos.
Conduzido pelo presidente, conselheiro Fernando Rodrigues Catão, o TCE realizou sua 2308ª sessão ordinária, por via remota.
Na formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho, Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo Procurador Geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
SESSÃO NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/8MRH2cYsJck
AscomTCE –PB