Cautelar determina que clube não movimente titularidade de patrimônio dado como garantia em financiamentos, que somam R$ 292 milhões, com Governo do Estado e Prefeitura de Curitiba
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu, nesta quinta-feira (25 de agosto), medida cautelar que impede o Clube Atlético Paranaense (CAP) de vender ou transferir imóveis de sua propriedade dados como garantia de pagamento dos financiamentos públicos obtidos pelo clube para obras da Copa de 2014. Proposta pelo conselheiro Nestor Baptista a liminar foi homologada pelo Pleno do órgão, na abertura da sessão, às 14 horas.
A CAP S/A Arena dos Paranaenses – sociedade de propósito específico criada pelo Atlético para a reforma de seu estádio, que recebeu jogos do mundial de futebol no Brasil – tem dívidas que somam aproximadamente R$ 292 milhões de financiamentos obtidos junto ao Governo do Estado, por meio da Fomento Paraná, e à Prefeitura de Curitiba.
Cinco dos seis contratos – que somam R$ 240,5 milhões – venceram entre 2015 e abril deste ano e ainda não foram pagos. Como garantia de pagamento desses financiamentos, o clube ofereceu parte de seu patrimônio, incluindo o próprio. A Fomento Paraná já ingressou com ações judiciais de cobrança que somam R$ 226,5 milhões, relativos a três contratos vencidos em 2015.
Segundo o conselheiro Nestor Baptista, relator de processos resultantes das auditorias realizadas pelo TCE-PR nas obras da Copa, o objetivo da cautelar é impedir que o CAP se desfaça legalmente desses bens, trazendo prejuízos irreparáveis aos cofres públicos. Em 19 de agosto, o presidente do clube, Mario Celso Petraglia, convocou reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, do qual também é presidente, para o próximo sábado, 27 de agosto. O item “d” da pauta prevê “deliberações a respeito da Funcap (Fundação Clube Atlético Paranaense)”.
No artigo 58, o Estatuto Social do CAP estabelece que, entre as atribuições do Conselho Deliberativo, estão autorizar a Diretoria Administrativa a instituir fundação de direito privado e constituir ou participar de sociedades para atuar em defesa do patrimônio e da tradição do clube. Esse artigo também permite ao conselho “autorizar alienação ou oneração real de bens imóveis integrantes do patrimônio do Clube Atlético Paranaense”.
A medida cautelar inominada determina que, na reunião do dia 27, o Conselho Deliberativo não faça qualquer deliberação em relação ao item “d” da pauta e aos incisos II, IV e XV do artigo 58 do estatuto, que conferem aqueles poderes ao colegiado. O clube também não poderá fazer “quaisquer alterações societárias que possibilitem a mudança de titularidade, alienação ou transferência de capital, patrimônio, bens móveis e imóveis e direitos no que pertine aos referidos artigos ou outras disposições estatutárias com este fito”. Esses impedimentos vigorarão até o trânsito em julgado das auditorias relativas ao CAP que tramitam no TCE-PR.
“A mudança da titularidade ou a alienação desses bens podem inibir execuções deste Tribunal de Contas e causar possível dano irreparável ao erário, com a dilapidação de patrimônio que vise à garantia das transações que foram lastreadas com recursos públicos”, afirmou o conselheiro Nestor Baptista. A medida cautelar foi concedida por unanimidade de votos do Tribunal Pleno e está amparada nos artigos 400, 401 e 403 do Regimento Interno do TCE-PR.
A decisão será comunicada ao Clube Atlético Paranaense e seu cumprimento será monitorado pela Coordenadoria de Fiscalização Estadual do TCE-PR (Cofie). Ofícios com a decisão serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), à Procuradoria-Geral do Município de Curitiba e ao Ministério Público Estadual.