TCE-PR manda parar construção de escolas estaduais por irregularidades

tce-pr terraPor decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, na sessão desta quinta-feira (2), a suspensão dos contratos e aditivos e abertura de tomada de contas em duas obras que estão sendo executadas pela Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), a antiga Fundepar. O voto foi proferido pelo conselheiro Durval Amaral, relator da comunicação de irregularidade feita pela 7ª Inspetoria de Controle Externo, que tem como superintendente o conselheiro Ivens Linhares.

O voto do relator também incluiu comunicação dos fatos aos Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPE), além do Tribunal de Contas da União (TCU), já que os recursos são também oriundos do governo federal. Foi dado prazo de 15 dias para que os envolvidos apresentem as respectivas defesas. A paralisação foi determinada “em razão do risco de agravamento da lesão, de difícil reparação, aos cofres públicos, estadual e federal”.

Pagamentos

As obras paralisadas estão todas sob a responsabilidade de uma mesma construtora – Valor Construtora e Serviços Ambientais Ltda. – e se situam em Campina Grande do Sul, sendo denominadas UNV Ribeirão Grande e UNV Jardim Paulista.

Na obra Ribeirão Grande, a auditoria apontou que a obra estava sendo iniciada, em sua fase primária, embora a construtora já tivesse recebido um terço do valor total da obra, R$ 1.208.845,95, com base nas medições efetuadas. Já na escola do Jardim Paulista, foi atestado o andamento de apenas 10,35% da obra, com o pagamento de R$ 1.998.800,48, referentes a quase 50% do total contratado.

A primeira obra, licitada por R$ 2.994.227,78 já tinha sido aditada, em 4 de dezembro de 2014, em R$ 712.116,46. Já, a do Jardim Paulista, licitada por R$ 4.227.869,70 foi aditada na mesma data em R$ 1.011.200,97.

Irregularidades

No relatório, os inspetores apontam indícios de irregularidades desde o processo licitatório, com documentos que teriam sido fraudados para garantir que a empresa fosse vitoriosa.

Mais adiante, na análise física das escolas, a equipe identificou que “todas as evidências fotográficas, documentais, declaratórias mediante verificação in loco, dão conta de que as obras não foram executadas, não obstante terem sido pagas, inclusive, os seus aditivos”. Mais adiante destacam ainda que “as evidências probatórias indicam que houve todo um arranjo processual, mediante a forja de documentos, procedimentos e declarações no sentido de induzir e conformar procedimentos inadequados que culminaram com desvios de recursos públicos do Estado e da União Federal”.

E conclui a equipe de inspetores: “À semelhança do que aqui está sendo apontado, há informações muito consistentes de que igual procedimento aconteceu em outras obras, porque os documentos assim apontam, razão pela qual medidas corretivas urgentes precisam ser tomadas”.

Serviço

Processo : 512754/15
Assunto: Comunicação de Irregularidade
Entidade: Secretaria de Estado da Educação
Interessado: Fernando Xavier e outros
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral