Legislação alcança servidores públicos e até responsáveis por entidades privadas que detenham informações em consequência de seu vínculo com a administração estatal
Servidores públicos estaduais e municipais que deixarem de prestar informações ao contribuinte, como determina a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11,) estão sujeitos a penalidades administrativas e processos por uso indevido da ferramenta pública.
Para orientar órgãos estaduais e municipais como implantar a legislação e não correr os riscos de sanções, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) iniciou, nesta segunda-feira (17 de setembro), um programa de capacitação de gestores e servidores para atender à legislação que tornou regra o pleno acesso aos dados de interesse do cidadão disponíveis em órgãos públicos. A lei está em vigor desde 16 de maio. Novas atividades de capacitação estão sendo programadas.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo também devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação, conforme a legislação.
O curso Impacto da Lei de Acesso à Informação na Rotina das Instituições Públicas será na modalidade virtual e é voltado a gestores e servidores de todas as esferas da administração pública no Paraná: prefeituras, câmaras municipais e órgãos da administração estadual.
Penalidades
A Lei de Acesso à Informação estabelece que a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na lei estará sujeita a advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até dois anos. Também pode ser declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Curso
O curso inaugura uma nova ferramenta, que ampliará a capacidade de treinamento da Escola de Gestão Pública do TCE. O EGP Virtual possibilita a conexão interativa, pela internet, entre professor e aluno – que se conecta ao sistema de qualquer computador ligado à web, por meio de login e senha fornecidos pelo Tribunal. Dividido em 12 lições, que somam 20 horas-aula, o curso será ministrado entre os dias 17 e 30 de setembro.
O programa de capacitação desenvolvido no Paraná é resultado de uma inédita parceria do TCE com a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE) e o Governo do Estado, para orientar os órgãos públicos na adoção de ferramentas e rotinas que possibilitem o atendimento pleno à Lei 12.527/11.
“O acesso à informação é um direito do cidadão e uma ferramenta essencial para o exercício do controle social do gasto e das políticas públicas”, afirma o presidente do Tribunal, conselheiro Fernando Guimarães. Ele destaca que o próprio TCE já adotou uma série de medidas para se adequar à lei.
Desde 24 de maio, está em vigor a Resolução 31/12, que estabelece normas para o atendimento à lei no âmbito do Tribunal. O TCE também implantou o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que funciona junto à Ouvidoria. Principal canal de acesso externo, a internet mereceu atenção especial. O site atualmente no ar já traz, reunidas, todas as informações exigidas pela lei, como dados institucionais, despesas, licitações, contratos, respostas às perguntas mais frequentes e envio eletrônico de demandas.
O Tribunal também está desenvolvendo um novo portal na internet, que entrará no ar nas próximas semanas e trará muitos avanços. Voltada a serviços, essa ferramenta possibilitará ao usuário o acesso a dados comparativos (por meio de gráficos, tabelas e planilhas) sobre a gestão pública em todo o Paraná. O TCE paranaense foi também o primeiro Tribunal de Contas – e um dos primeiros órgãos públicos brasileiros – a divulgar, em seu site, a lista individualizada dos salários de seus membros e servidores. Apoiada em decisão plenária, essa consulta é permitida desde 4 de junho.