O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aderiu ao Sistema Nacional de Questionários Eletrônicos (SINAQUE – COVID-19), ferramenta de levantamento de dados nacionais acerca da atuação dos gestores no período de pandemia do novo coronavírus. O objetivo é auxiliar os Tribunais de Contas em suas ações de fiscalização e fomentar o controle social.
O SINAQUE foi desenvolvido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e disponibilizado pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC. No período de 22 de junho a 6 de julho, os gestores estaduais e municipais do Rio Grande do Norte devem realizar o preenchimento dos questionários eletrônicos, o qual ocorrerá por meio de link disponibilizado no Portal do Gestor do TCE-RN: https://portalgestor.tce.rn.gov.br/.
Os dados levantados proporcionarão, ainda, a aferição do esforço das gestões estadual e municipais em implantar ações que podem ser úteis no enfrentamento das crises advindas da pandemia de COVID-19 e, a partir disso, possibilitar a cada TC a análise da pertinência de se planejar e executar ações em conjunto com os respectivos jurisdicionados.
O TCE-RN coloca-se à disposição para eventuais esclarecimentos por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado (CAJ), pelo telefone (84) 3642-7275 ou pelo e-mail: [email protected].
Orientações quanto ao preenchimento:
- Para responderem o questionário utilizando o SINAQUE, os jurisdicionados (Municípios ou Estado) deverão informar o seu código IBGE e a sua senha;
- O questionário é composto por duas etapas e somente será considerado completamente respondido se ambas estiverem preenchidas. O jurisdicionado poderá responder o questionário quantas vezes forem necessárias para eventual correção de dados, sendo que após o término do prazo para preenchimento será considerada somente a sua última postagem.
- Destaca-se que os documentos para comprovar as respostas devem ser obrigatoriamente anexados.
- Devido à extensão do questionário, recomendamos que o leiam completamente para organizar a documentação necessária antes de efetivamente começarem a respondê-lo.
- É importante ressaltar que cada etapa deverá ser respondida integralmente. Não é permitido salvar parte da etapa.
- A data limite para o preenchimento é 06/07/2020.
- Limite dos arquivos a serem inseridos:
- Tamanho máximo do arquivo: 5MB;
- Quantidade máxima de arquivos: 200;
- Tamanho máximo do conjunto de arquivos: 250MB
Obs.: como a senha é longa, recomendamos que a “copie e cole” (Ctrl+C, Ctrl+V).
ASCOM TCE-RN