O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) teve reconhecida sua competência para fiscalizar a Fundação Banrisul de Seguridade Social (FBSS), entidade de previdência que gerencia recursos públicos (no caso, os valores repassados pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. para o custeio de aposentadoria complementar).
A decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz, da 21ª Câmara Cível de Porto Alegre, de 18 de julho de 2013, em agravo de instrumento (nº 70055594741 – CNJ: 0284101-25.2013.8.21.7000), deferiu liminar em medida proposta pelo Tribunal de Contas, através da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, a fim de que a FBSS preste contas e se abstenha de impedir a realização de auditoria e/ou inspeção pelo TCE-RS.
De acordo com o contido no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em, nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”, e o estabelecido no art. 71, II e IV, da mesma Carta, compete às Cortes de Contas julgar as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário, bem como realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Foi com base nessa regra que o magistrado concluiu: “não resta dúvida que as Cortes de Contas têm competência para analisar as contas que devem ser prestadas pelas pessoas jurídicas privadas que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos”.
Com base na decisão judicial, o TCE-RS requisitou o primeiro lote de documentos à FBSS, relativos aos exercícios de 2011 e 2012. Os documentos e informações solicitados foram entregues pela Fundação na manhã desta terça-feira (20).
Desde 2006, o TCE-RS já havia firmado o entendimento de que as entidades de previdência privada vinculadas a órgãos públicos sujeitam-se à jurisdição do TCE, sendo passíveis de fiscalização pela Corte de Contas (Processo nº 5834-0200/06-7). Entretanto, essas fundações privadas sempre se opuseram à fiscalização. Assim ocorreu, por exemplo, com a Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social – SILIUS (Processo nº 9139-0200/11-9) e com a própria Fundação Banrisul de Seguridade Social, que, em 26-07-2012, expediu ofício (DIR/SEG/FB nº 131/2012), se opondo à auditoria direta do TCE, alegando, em suma, ser de exclusiva competência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC a fiscalização das entidades de previdência complementar.
Conforme o Presidente do TCE-RS, Cezar Miola, o controle a ser exercido pela Corte visa examinar a gestão dos recursos públicos destinados aos pagamentos de benefícios previdenciários por entidades de previdência complementar do Estado e, com isso, as demais entidades do gênero também passarão a ser fiscalizadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social TCE-RS (Marcos Rolim)