Tribunal também quer saber se a prefeitura tem plano de ações para evitar faltas de profissionais em 2019
JENIFFER GULARTE
Motivado por reportagens que denunciaram a rotina de uma escola da Restinga que estava sem professores de português e matemática até outubro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) pediu à prefeitura de Porto Alegre informações sobre falta de docentes em toda rede municipal.
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O TCE requisitou o número do déficit de professores por área e disciplina de cada escola municipal da Capital, quais providências em execução para resolver as faltas e, por último, qual o plano ação para que situações como a da Escola Municipal Carlos Pessoa de Brum não se repitam em 2019. A iniciativa é do relator das contas do Executivo em 2018, conselheiro Cezar Miola.
A situação da Escola Carlos de Brum tornou-se emblemática sobre o problema da falta de professores na rede municipal de Porto Alegre. A partir do final de agosto, uma série de reportagens feita pelo Diário Gaúcho mostrou que 60 alunos do 6º ano estavam sem aulas de matemática desde o começo do ano e outros 180 alunos dos 7º e 8º anos não tinham aulas de português.
Ao todo, a escola de 1.350 alunos passava dos cem dias letivos com falta de 19 professores na grade curricular. Além de português e matemática, faltavam professores das séries iniciais (do 1º ao 5º ano), de filosofia, geografia, artes e língua estrangeira, além de supervisor, coordenadores de turno e professores para o laboratório de aprendizagem.
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O problema só começou a ser resolvido em 9 outubro, com quase sete meses de aula já transcorridos, quando parte das turmas começou a ser atendida. Na data, um professor de matemática e uma de português, realocados dentro da própria escola, começaram a atender a maior parte dos alunos ainda sem as disciplinas. Em 22 de outubro, a última professora que faltava chegou para dar português para 60 alunos do 8º ano.
O prazo para o encaminhamento das informações por parte da prefeitura termina no dia 28 de novembro. A partir dos dados apresentados, o TCE pode vir a tomar novas decisões a respeito.
Na decisão, o relator Cezar Miola destaca que “a Constituição Brasileira instituiu importantes garantias em relação ao direito fundamental à educação _ obrigatória e gratuita dos quatros aos dezessete anos”. E, segundo a lei, o acesso à educação constitui direito público subjetivo e, “o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente”.