A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) referendou hoje (18/10/2018), a decisão monocrática do conselheiro Wanderley Ávila, que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 0210/2018 da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que tinha como objetivo adquirir “solução integrada de gestão de recursos humanos incluindo folha de pagamento e portal do servidor, contendo licenças e serviços técnicos necessários à implantação e sustentação, que atenda às necessidades de automação e integração com os diversos macroprocessos da Prefeitura”. A licitação tem valor estimado em R$ 24,4 milhões (processo nº 1.047.961).
De acordo com o voto do conselheiro relator, o assunto chegou ao TCE por meio de uma denúncia que alegou que o certame estaria limitando a competitividade por proibir atestados de capacidade técnica a projetos realizados fora do território nacional. O relator assinalou que é “imprescindível adotar o devido cuidado para que as exigências de qualificação técnica e econômica não extrapolem o limite na competitividade dos licitantes interessados, uma vez que tais exigências são exceções ao princípio da igualdade”. Segundo o relatório elaborado por técnicos do Tribunal, apenas quatro empresas participaram do certame.
De acordo com a decisão do TCE, os responsáveis não podem cometer qualquer ato relativo à contratação sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil. Eles também devem comprovar a suspensão no prazo de três dias, sob pena de multa no mesmo valor.
Karina Camargos Coutinho | Coordenadoria de Jornalismo e Redação
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