O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (8/5), a Resolução N. TC-149/2019, que trata das novas estrutura e competência dos órgãos auxiliares da Instituição. Com a iniciativa, o TCE/SC busca aprofundar a especialização das áreas técnicas e ampliar a utilização dos recursos da tecnologia da informação para conferir maior agilidade, produtividade e racionalização das atividades, com vistas ao cumprimento das competências constitucionais e legais e ao alcance da visão construída em seu planejamento estratégico: “Ser reconhecido pela sociedade por sua importância no controle da legalidade e dos resultados da gestão pública catarinense” (Saiba mais 1).
Ao defender a necessidade de alteração da estrutura organizacional na exposição de motivos que integra o processo normativo (PNO 19/00346700), o presidente do Tribunal catarinense, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, argumenta que a medida decorre da dinâmica da Administração Pública, que impõe a adoção de mecanismos mais ágeis na atuação do órgão de fiscalização, voltados à melhoria da eficácia e eficiência dos serviços. “Esta Corte deve estar atenta às questões estratégicas para aprimorar a sua atuação, conectada com os anseios da sociedade”, enfatizou.
Entre as mudanças promovidas, destaque para a criação das diretorias de Informações Estratégicas (DIE), de Contas de Gestão (DGE) e de Empresas e Entidades Congêneres (DEC). Três diretorias — de Controle dos Municípios (DMU), de Controle da Administração Estadual (DCE) e de Planejamento e Projetos Especiais (DPE) — foram extintas, além da Consultoria-Geral (COG) e do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE), sendo que as atividades executadas por eles foram redirecionadas. A Diretoria de Contas de Governo analisará, também, as contas dos municípios (Saiba mais 2).
Durante a leitura de seu voto, o relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, informou aos membros do Plenário que recebeu apenas uma sugestão da Comissão Permanente Gestora dos Sistemas Corporativos do TCE Virtual, por intermédio de integrante que representa a Corregedoria-Geral, relativa às competências da Secretaria-Geral. Na oportunidade, o presidente enfatizou que a matéria foi amplamente discutida com o público interno, que pôde apresentar contribuições durante a redação do projeto.
A nova norma, que substitui a Resolução N. TC-89/2014, entrará em vigor no dia 1º de julho, diante da necessidade de adequação nos sistemas eletrônicos utilizados pelo TCE/SC. A proposta foi elaborada pelas auditoras fiscais de controle externo Juliana Francisconi Cardoso e Marisaura Rebelatto dos Santos, do Gabinete da Presidência, com a colaboração do diretor-geral de Controle Externo, Marcelo Brognoli da Costa, do servidor Neimar Paludo, que atua no gabinete do conselheiro Luiz Roberto Herbst, e dos diretores e gestores das áreas. De acordo com o conselheiro Adircélio, a “reestruturação constitui rearranjo das unidades, nos diversos níveis hierárquicos, sem expansão da estrutura organizacional, sem criação de novas unidades, de cargos e funções previstas em lei”.
Órgãos de controle
Segundo a exposição de motivos, a definição das diretorias responsáveis pelo controle externo levou em conta o critério da especialização por objeto de fiscalização, procedimento já iniciado anteriormente quando foram instituídas as diretorias de Controle de Atos de Pessoal (DAP), de Controle de Licitações e Contratações (DLC), de Atividades Especiais (DAE) e de Contas de Governo (DCG). Com a nova resolução, a sigla da Diretoria de Contas de Governo passa a ser DGO.
Ainda com base na especialização, foi criada a Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), que ficará responsável pela fiscalização de empresas, sociedades de economia mista e demais entidades do Estado e dos munícipios que prestam serviços públicos, bem como de associações sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas. “Tal iniciativa se justifica pelo fato de que o exame de tais entidades possui natureza diferenciada, como marco regulatório próprio e, ainda, por conceber que o foco deve estar no resultado e na qualidade do serviço público prestado por elas”, afirma o presidente.
Já a nova Diretoria de Contas de Gestão (DGE) fará o controle dos atos de gestão dos demais administradores e dos processos que tratam de recursos antecipados, diante da extinção da DCE e da DMU, com exceção daqueles inerentes às matérias específicas das demais diretorias.
A DRR, agora denominada Diretoria de Recursos e Revisões para se adequar aos termos da Lei Orgânica, passa a ser subordinada à Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), pois trabalha com matérias típicas do exercício do controle externo. Além disso, conforme destacado pelo conselheiro Adircélio na exposição de motivos, a medida permite maior alinhamento e aproximação com as demais diretorias, cujos relatórios e entendimentos — que dão suporte às decisões do Tribunal Pleno — são objeto dos recursos submetidos a sua manifestação.
A Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), criada com base na estrutura organizacional do Tribunal de Contas da União (TCU), assumirá as competências até então exercidas pelo NIE. Ainda fará a gestão dos sistemas de controle externo e a fiscalização da contratação, uso e gestão de recursos de tecnologia da informação (TI) e prestará apoio às demais diretorias técnicas no planejamento e na execução de fiscalizações que demandem conhecimentos especializados na área de sistemas e de TI. Sob a subordinação da DGCE, também ficará encarregada da prospecção e condução de iniciativas inovadoras na área de TI, especialmente voltadas ao relacionamento com entidades de ensino e pesquisa.
A Resolução N. TC-149/2019 redirecionou os serviços de assessoramento e controle antes desempenhados pelas três coordenadorias da Consultoria-Geral. A Coordenadoria de Jurisprudência passou a compor a estrutura da Secretaria-Geral e a de Assuntos Jurídicos foi transferida para a Presidência, com a denominação de assessoria. A resposta a consultas será feita pelas diretorias técnicas, observada a competência material de cada uma. “A competência para responder consultas ficando a cargo das diretorias técnicas — que promovem o controle dos atos da Administração Pública — possibilitará coerência e homogeneidade entre a orientação e a fiscalização realizadas pelo Tribunal de Contas, conferindo segurança jurídica aos jurisdicionados”, entende o presidente.
Outras alterações
Com relação à área-meio, a proposta de alteração teve por finalidade concentrar as funções típicas de apoio técnico-administrativo. Por isso, as tarefas de planejamento e de controle de convênios, que estavam a cargo da DPE, foram deslocadas para as assessorias de Planejamento (APLA) e de Relações Institucionais (ASRI) da Presidência, respectivamente, e as relativas à programação e ao acompanhamento da execução do Orçamento do TCE/SC, para a Diretoria de Administração e Finanças (DAF).
No Gabinete da Presidência, foi criada a Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (AGET) para atuar na coordenação das atividades da área de TI, voltada à busca de inovações estratégicas.
Crédito das Fotos: Douglas Santos (ACOM-TCE/SC).