TCE/SC começa a apreciar balanços/2017 dos municípios com novo modelo de análise das contas de governo

Com parecer prévio pela aprovação, Luzerna, localizado no Meio Oeste do Estado, foi o primeiro município catarinense a ter a prestação das contas/2017 apreciada pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), na sessão desta quarta-feira (15/8). A apreciação da matéria, pelo Pleno, foi marcada pela apresentação de um novo modelo de análise e de elaboração de pareceres prévios sobre as contas dos governos municipais. Além da verificação do cumprimento dos limites constitucionais e legais, a proposta apresentada pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken prioriza a análise da execução das políticas públicas, em especial na educação e saúde, a transparência das informações disponibilizadas à sociedade e a coerência da gestão com os compromissos de campanha. O novo padrão de fundamentação do parecer prévio para as contas municipais também valoriza a adoção de boas práticas, além de enfatizar o papel dos vereadores e dos conselhos municipais no acompanhamento das políticas e na verificação da regular aplicação dos recursos públicos.

Ao relatar o processo de Luzerna (PCP-1800162020), a conselheira substituta defendeu que o controle das contas municipais pelo TCE/SC contemple a necessidade de integração das redes de políticas públicas, com ênfase nos planos nacionais de educação e saúde, bem como nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) — Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A avaliação da responsabilidade de governo, a partir da análise da consonância entre a gestão municipal e os compromissos assumidos pelo prefeito, ao registrar sua candidatura e plano de governo junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é outro aspecto considerado prioritário para subsidiar a elaboração dos pareceres prévios pelo Tribunal, segundo a proposta da conselheira substituta.

“Cabe ao Tribunal de Contas, por meio da emissão do parecer prévio de exame das contas municipais, contribuir para a responsabilidade financeira, para o bom governo e para a efetividade das políticas públicas”, salienta Sabrina Iocken. Ela reforça que o controle do orçamento público não pode ser reduzido à simples análise de dotações orçamentárias relativas a despesas e receitas. Lembra que é dever constitucional dos TCs contribuir para a efetividade e o bom uso do dinheiro público.

Ao eleger o tema “Rede de Governança Integrada” para análise das prestações de contas dos governos municipais/2017 sob sua relatoria, a conselheira substituta reforça que o modelo proposto vislumbra o exame das políticas públicas, por meio de uma visão sistêmica do orçamento e dos programas, sem se limitar à análise de ações governamentais isoladas.

O conselheiro Herneus De Nadal, que presidia a sessão plenária, cumprimentou a conselheira substituta pela iniciativa. “[O modelo proposto] nos mostra a realidade do município, as várias áreas importantes, o desenvolvimento, as melhorias, a qualidade de vida e também [o nível de] transparência das ações executadas pelo gestor municipal”, disse Nadal.

Sabrina Ioken explica que a proposta é resultado do aprimoramento do modelo adotado por ela, o ano passado, para a análise das contas/2016 dos prefeitos municipais, e, também, fruto de trabalho da equipe do seu gabinete, sob a liderança da auditora fiscal de controle externo, Sonia Endler de Oliveira (Saiba mais).

Luzerna

Com base na proposta de deliberação da relatora, o Pleno aprovou, por unanimidade, o parecer prévio que recomenda à Câmara Municipal a aprovação das contas/2017 do prefeito de Luzerna.  A conselheira substituta registrou que o município manteve o equilíbrio das contas públicas, já que os resultados orçamentário e financeiro consolidados se mostraram superavitários, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n. 101/2000. Houve destaque para aplicação de quase 50% das receitas de impostos em saúde (19,74%) e educação (29,90%), superando as aplicações mínimas constitucionais de 15% e 25%, respectivamente.

Na verificação dos limites dos gastos com pessoal, também foi apurado o cumprimento dos parâmetros da LRF. O percentual dos gastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) foi de 51,56% — correspondendo a 49,34% no Executivo e a 2,22% no Legislativo. Quanto a boas práticas adotadas pelo município, a relatora apontou, na área da saúde, a reformulação do programa HiperDia, voltado ao acompanhamento de hipertensos e diabéticos.

O parecer prévio sobre as contas/2017 de Luzerna traz cinco recomendações que estabelecem sintonia com o modelo apresentado por Sabrina Iocken. O parecer propõe que o governo municipal atente para a necessidade de contribuir no processo de implementação da Agenda 2030 da ONU, em especial, na realização de mapeamento e vinculação do Plano Plurianual (PPA) às metas dos ODS, observando os indicadores já disponibilizados pelo Instituto de Pesquisas de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Também há a recomendação para a realização de adequações voltadas ao cumprimento das políticas públicas avaliados pelo TCE/SC, em especial, no monitoramento das metas dos planos nacionais de saúde e educação.

A relatora assinalou que a Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) constatou que o Portal da Transparência de Luzerna contempla as informações mínimas obrigatórias exigidas pela LRF e pelo Decreto Federal n. 7.185/2010. Mas o parecer recomenda que o governo municipal avance na oferta de informações — escolas, unidades de saúde, programas, projetos, ações, audiências públicas, entre outras — com o uso de linguagem de mais fácil entendimento.  Na mesma direção é indicado que, após o trânsito em julgado, a prefeitura divulgue a prestação de contas/2017 e o respectivo parecer prévio, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece a Lei Responsabilidade Fiscal.

Aos conselhos municipais a recomendação é para que conste, nos seus pareceres, informações sobre o volume de recursos aplicados; as principais ações executadas ou não realizadas; problemas detectados; e boas práticas adotadas. À Câmara de Vereadores é sugerida a utilização das informações constantes no processo (PCP-1800162020) apreciado pelo Pleno como instrumento para subsidiar as discussões do orçamento e do desempenho geral do governo municipal e dos programas governamentais, assim como para adotar, tempestivamente, as providências no que se refere à implantação das políticas públicas.

No parecer prévio também consta a solicitação para o Legislativo Municipal comunicar ao TCE/SC o resultado do julgamento das contas/2017 de Luzerna, como estabelece a Lei Orgânica da Instituição — Lei Complementar (estadual) n. 202/2000 —, com a remessa de cópia do ato e da ata da sessão da Câmara.

A Secretaria-Geral do Tribunal dará ciência do parecer prévio, do relatório e voto da relatora e do relatório DMU n. 348/2018, ao prefeito e à Câmara Municipal de Luzerna.

Saiba mais: Equipe responsável pelo novo modelo de análise

Conselheira substituta Sabrina Iocken

Sonia Endler de Oliveira

Luciane Beiro de Souza Machado

Eduardo Rêgo

Henrique de Campos Melo

Fernanda Balsini Manique Barreto

Fonte: Apresentação da proposta pela Conselheira substituta Sabrina Iocken/Sessão de 15.8.2018