TCE/SC divulga dados da meta do Plano Nacional de Educação relativa a creches e pré-escola em 2018

Monitoramento do Tribunal de Contas de Santa Catarina revela que apenas 24,75% dos 295 municípios catarinenses cumpriram, em 2018, a Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determinava a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade, até 2016. De acordo com o levantamento do TCE/SC, disponibilizado no Portal da Instituição (www.tce.sc.gov.br), das cidades que atenderam este quesito do PNE, 33,05% são do Oeste, 28,57% da Grande Florianópolis, 23,91% do Sul, 16,67% do Vale do Itajaí, outros 16,67% da Serra e 11,54% do Norte.

A publicação ainda traz informações referentes à ampliação da oferta de educação infantil em creches, de forma a contemplar, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos de idade, até junho de 2024, conforme previsto também na Meta 1 do Plano. A partir da análise dos bancos de dados oficiais existentes, o Tribunal constatou que 47,80% das cidades possuíam suas taxas de atendimento em creches dentro do mínimo estabelecido e 52,20% ficaram abaixo. Por mesorregião, o índice de cumprimento foi de 66,67% no Vale do Itajaí, 50% no Oeste, 47,80% no Sul, 42,86% na Grande Florianópolis, 36,67% na Serrana e 7,69% no Norte catarinense.

Contribuir para a conjugação de esforços em torno da implementação dos planos de educação no Estado, além de incentivar o controle social e a atuação dos diversos atores ligados à área estão entre os objetivos do trabalho, conforme exposto pelo presidente da Instituição, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e pelo gestor do acordo de cooperação técnica firmado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Ministério da Educação (MEC), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Instituto Rui Barbosa (IRB), no âmbito do TCE/SC, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, na apresentação da publicação.

Ainda na apresentação, os conselheiros da Corte catarinense enfatizam que os Tribunais de Contas brasileiros têm, entre as suas missões, que acompanhar e cobrar a adoção de medidas para a execução do Plano Nacional de Educação, assim como dos Planos Estaduais e Municipais, e devem definir a fiscalização da área como prioritária. Nesta direção, a Atricon aprovou a Resolução n. 003/2015, com as diretrizes do controle externo nas despesas com educação, e assinou um acordo de cooperação técnica, junto com a MEC, o FNDE e o IRB, em 2016, para a padronização de metodologias de fiscalização e estímulo à transparência, entre outros aspectos.

“A fiscalização dos planos de educação pressupõe uma gama de ações articuladas, as quais estão sendo gradativamente implantadas pelo TCE/SC”, destacam o presidente e o conselheiro substituto. Segundo eles, o resultado do monitoramento constará dos relatórios técnicos, e serão considerados na análise das contas do exercício financeiro de 2018, a serem apreciadas até o fim de 2019. A medida possibilitará que as Câmaras Municipais recebam as informações para acompanhamento das ações dos Executivos para o efetivo cumprimento da Meta 1 do PNE e da meta estabelecida em seus Planos Municipais de Educação.

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