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TCE/SC emite o primeiro parecer prévio das contas dos municípios de 2018

O Tribunal de Contas de Santa Catarina apreciou, na sessão do Pleno desta segunda-feira (13/5), o primeiro processo de prestação de contas de prefeito referente ao exercício de 2018. Foi emitido o parecer prévio recomendando a aprovação das contas do município de Rio do Sul, na região do Alto Vale do Itajaí.

Com base na análise da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), o conselheiro Dado Cherem, relator do processo (PCP 19/00165152), destacou que o município aplicou 23% na saúde, 35% na educação, além de apresentar um superávit – diferença entre a receita arrecadada e a despesa realizada – de 7.10%. A análise revelou ainda que o município respeitou os limites máximos para gastos com pessoal, que devem ser de até 60% da receita corrente líquida. No caso de Rio do Sul, o índice chegou a 38%.

Segundo o diretor da DMU, Moisés Hoegenn, a análise dos processos de contas dos prefeitos (PCPs) referentes ao exercício de 2018 não trará inovações em relação aos anos anteriores e será mais ágil. “Mantivemos o PCP o mais simples possível e agilizamos a instrução (análise) dos processos para podermos ter mais tempo para, no segundo semestre, trabalharmos nas inovações e na discussão interna dos temas que deverão ser agregados à análise das contas de governo municipais a partir do exercício de 2019”, explicou.

Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. A manifestação do TCE/SC orienta o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais que, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e está disponível no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.

Reapreciação

Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de executivos têm 15 dias para fazer o pedido de reapreciação. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.

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