O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) autorizou, em sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (23/1), que a Prefeitura de Florianópolis realize no próximo dia 31 a abertura de envelopes da concorrência para o Parque Urbano e Marina na Beira-Mar Norte.
Os conselheiros, por unanimidade, seguiram o voto do relator Luiz Roberto Herbst, que em seu despacho entendeu que não havia razões para que esta etapa do processo licitatório não ocorresse (Saiba mais). Mas as observações relacionadas às 16 irregularidades apontadas pelos técnicos do Tribunal estão mantidas e serão reavaliadas após o conhecimento da proposta vencedora, ficando, no momento, a assinatura de contrato sob esta condição (Saiba mais 1).
Os debates concentraram-se nas questões afetas às outorgas fixa e variável, uma vez que o projeto de concessão preveria excesso de lucratividade da futura concessionária. No entanto, o Conselheiro Luiz Roberto Herbst entendeu que referidas questões “poderiam ser equacionadas pelas propostas que serão apresentadas” e que serão objeto de exame pelo Tribunal “em momento posterior à apresentação das propostas, de maneira que possa ser analisado o seu impacto sobre os valores apresentados pelas concorrentes e sobre a competitividade do certame”.
“Por meio dessa decisão o Tribunal de Contas reafirma o compromisso com a sociedade catarinense de dar respostas rápidas às demandas e no sentido de contribuir cada vez mais para o aprimoramento da gestão pública e para a viabilização de projetos que impactem positivamente as contas públicas do Estado e bem-estar do cidadão catarinense”, afirma o presidente do Tribunal, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior. Para ele, a decisão do pleno é resultado do extenso debate entre o TCE/SC e a prefeitura sobre uma concessão complexa e relevante.
Para o prefeito Gean Loureiro, a decisão do pleno da Corte de Contas leva segurança jurídica aos interessados na disputa. “O trabalho preventivo do Tribunal, que vem nos orientando nesse processo desde o seu início, tem sido o de resguardar o poder público, num trabalho que é referência nacional na discussão sobre a concessão de espaços públicos”, disse.
Desde 2017, o TCE/SC avalia os procedimentos de planejamento da licitação e discute com o Executivo municipal. Em abril de 2018, com base no estudo preliminar da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), o Tribunal prestou orientações técnicas à Prefeitura de Florianópolis sobre a necessidade de correções no edital, em atendimento a dispositivos das leis de Concessões e de Licitações.
Saiba mais: O que disseram os conselheiros
Luiz Roberto Herbst (conselheiro e relator)
“Entendo que não há riscos para a abertura dos envelopes e revelação das propostas, uma vez que tudo será submetido à análise posterior do Tribunal”.
José Nei Ascari (conselheiro) “O edital tem a finalidade de atrair o maior número possível de interessados. É assim que se garante a competitividade. Nosso trabalho é de certificar que todo esse processo ocorra dentro do que preconiza a lei”.
Cleber Muniz Gavi (conselheiro substituto) “O fato de a prefeitura ter acatado 82 das nossas 98 recomendações desde o início desse processo de elaboração do edital mostra a eficiência da nossa área técnica em encontrar falhas e a boa vontade da prefeitura em tentar solucioná-las”. |
Saiba mais 1: Questões que serão reavaliadas após a abertura dos envelopes
Plano de negócios
1 – Adequação do projeto para tornar a taxa interna de retorno o mais próximo possível do valor calculado para o custo médio ponderado de capital da empresa “padrão” adotada no negócio. 2 – Elaboração de diferentes cenários para a projeção de receita. 3 – Definição do período de concessão que viabilize o negócio e maximize o benefício para a população. 4 – Justificativa da estimativa de preço para o aluguel das vagas das embarcações e de comércios locais. 5 – Estabelecimento de critérios de como se dará a manutenção da taxa interna de retorno na hipótese de queda ou aumento acentuado da demanda, com a adoção de faixas variáveis. 6 – Acréscimo na projeção de receitas recursos obtidos por meio da exploração de espaço para publicidade. 7 – Justificativa da demanda prevista para uso das vagas secas e molhadas da marina, como do estacionamento. 8 – Apresentação da origem do valor (por m2) das áreas destinadas aos comércios. 9 – Apresentação do projeto que demonstre o tamanho e a localização das vagas. 10 – Revisão da quantidade de vagas de estacionamento para automóveis.
Edital de licitação 1 – Exigência, para fins de qualificação técnica, de comprovação de “realização” e operação técnica de R$ 40 milhões na modalidade corporate finance ou project finance. 2 – Estabelecimento de prazo para convocação da empresa vencedora da licitação para assinatura de contrato. 3 – Indevida metodologia para o compartilhamento de receitas acessórias por meio de outorga variável.
Minuta contratual 1 – Apresentação a distribuição de riscos da concessão entre as partes em forma de “matriz de risco”. 2 – Estabelecimento de critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros da qualidade do serviço. |
Fotos: Douglas Santos
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