TCE/TO disponibiliza Informativo de Jurisprudência

Ferramenta agiliza busca pelas principais decisões da Corte de Contas

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) disponibiliza, a partir desta quinta-feira, 13, a ferramenta “Informativo de Jurisprudência”. O Informativo reúne as principais decisões proferidas pelas Câmaras e pelo Plenário da Corte de Contas, além de respostas de consultas formuladas pelos jurisdicionados.

A ferramenta, que está localizada na página principal do site do TCE/TO, não substitui o Boletim Oficial e os efeitos legais.

O coordenador de Jurisprudência, conselheiro substituto Jesus Luiz de Assunção, relata que o Informativo terá periodicidade bimestral. “A publicação traz decisões, por exemplo, relacionadas ao procedimento licitatório, contratação de consultorias e representações, além das principais consultas, como as relativas à verba de gabinete e subsídios de agentes políticos”, destaca o conselheiro substituto.

Ao clicar no link da edição, o gestor público acessa o índice com as palavras-chave de cada processo, no qual são encontrados enunciados elaborados pela Assessoria de Normas e Jurisprudência.

Em cada enunciado, haverá detalhamento com links direcionando para o acesso completo do teor das deliberações. “Os enunciados não constituem resumo oficial da decisão proferida ou o posicionamento prevalecente da Corte de Contas”, ressalta a assessora de Normas e Jurisprudência, Khenia Rúbia Franco.

Para o presidente da Seccional de Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO), Walter Ohofugi Júnior, a iniciativa irá agilizar o trabalho dos profissionais do Direito. “O número de advogados e advogadas, atuando no âmbito do TCE e dos próprios tribunais de contas do Brasil, têm crescido muito nos últimos anos. Assim, o lançamento do informativo de jurisprudência é uma excelente iniciativa do TCE/TO por ajudar os novos profissionais a se prepararem nos seus processos. Para a OAB, iniciativas como essas precisam ser elogiadas e apoiadas. Parabéns ao TCE por dar esse passo adiante”, destacou o presidente.

A ferramenta atende o Art. 926 do novo Código de Processo Civil onde “Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente” e ao Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), no Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas.

ASCOM TCE-TO