TCM-CE reduz a menos de 7 minutos o tempo médio de acesso aos processos

Presidente do TCM-CE, conselheiro Francisco Aguiar

Um levantamento sobre atendimento presencial em junho/2013, que acaba de ser fechado pela Secretaria do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), mostra que, no decorrer daquele mês, foram concedidos 235 pedidos de vista de processos. Isso dá uma média de 11,75 solicitações por dia e a Corte não precisou mais do que 6,78 minutos entre busca e entrega dos documentos à parte interessada, na sala que mantém com essa finalidade junto à Gecap – Gerência de Certidão, Atendimento e Postagem.

Nos seis primeiros meses do ano em curso os números acumulados registraram 1.543 pedidos de vista de processos, o equivalente a 257/mês. Essa “é uma marca bastante expressiva”, avalia o presidente do TCM-CE, Francisco Aguiar, e o “tempo de entrega dos processos aos que nos procuram poderia ser ainda mais reduzido se as pessoas utilizassem as vantagens de agendamento prévio pelo SAP – Serviço de Atendimento Programado, disponível em nossa página na internet (www.tcm.ce.gov.br)”.

SEM ESPERA

No primeiro semestre só 13,54% dos processos procurados para consulta foram requisitados via SAP. “Fazer o agendamento com antecedência”, explica o Conselheiro Francisco Aguiar,           “permite que, chegando o solicitante ao TCM, a documentação já esteja separada e à disposição, eliminando, assim, a espera pela busca, embora essa seja curta. O que queremos, na realidade, é criar um contexto de facilidade para que o cidadão possa realizar suas consultas sem mais delongas”.

O SAP é uma ferramenta tecnológica disponibilizada à sociedade pelo TCM – CE desde 2009, que oferece várias possibilidades de agendamento para consulta processual, incluindo data e turno (manhã ou tarde). Feito isso, a parte tem a garantia de que, no dia e horário programados, já encontrará seu pedido disponível na sala de atendimento do Tribunal.

Desde agosto de 2012 a Secretaria do TCM, via Gecap, tem adotado medidas com o objetivo de diminuir gradativamente o tempo de atendimento dos pedidos de vista processual na modalidade presencial. Isso permitiu que o referencial de 30 minutos, àquela época, pudesse chegar à escala  atual, com possibilidade de ser reduzido ainda mais.

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