O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) tem intensificado o número de notificações enviadas aos gestores de municípios que não estão cumprindo o limite legal de gasto com a folha de pagamento de pessoal, o que acarreta em graves consequências. Em alguns casos mais graves, o Tribunal tem homologado medidas cautelares determinando a adoção de providências urgentes com vistas à regularização da situação.
Somente na sessão plenária ordinária realizada no último dia 11, o Tribunal homologou duas medidas cautelares determinando que as prefeituras de Tucuruí e de Garrafão do Norte adotem as providências necessárias ao pronto atendimento do limite constitucional da despesa total com pessoal. O prazo para as providências é de 60 dias, a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$1.663,55. A Prefeitura de Tucuruí chegou a gastar quase 63% com pessoal e Garrafão do Norte superou os 95%.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que a despesa com pessoal do município não pode ultrapassar o limite máximo de 60% da receita corrente líquida, sendo que, desses 60%, a despesa com pessoal do Poder Executivo não deve ultrapassar o percentual de 54% e o Poder Legislativo não pode gastar com pessoal mais de 6% do que é repassado pelo Executivo.
De acordo com as medidas cautelares emitidas em desfavor das prefeituras, para regularizar a situação o gestor deve, entre as medidas, reduzir despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exonerar servidores não estáveis e reduzir o quantitativo de servidores contratados temporariamente.
O presidente do TCM-PA, conselheiro Daniel Lavareda, comentou que quando o Tribunal constata excesso no gasto com pessoal, lança alerta ao município para que regularize a situação. Nos casos mais graves o Tribunal homologa medida cautelar determinando as providencias que o município deve adotar e impõe impedimentos legais, até que a situação seja regularizada.
Em geral, as medidas cautelares do Tribunal determinam que enquanto perdurar o excesso de gasto com pessoal, a prefeitura não poderá conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso x, do art. 37 da Constituição.
Os municípios que se encontram em situação irregular ficam sujeitos aos seguintes impedimentos: criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; realização de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Os municípios que ultrapassam o limite com gasto de pessoal também ficam impedidos de contratar hora extra, salvo no caso do disposto no art. 57 da constituição e nas situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias; não podem receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Lavareda esclarece ainda que os gestores em situação irregular com relação ao limite de gasto com pessoal estão sujeitos a multas, reprovação de contas e encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para a apuração de responsabilidades. O presidente do TCM-PA recomenda que os gestores cujos municípios se encontrem nessa condição adotem urgentemente as recomendações citadas e podem procurar o Tribunal para receber orientações técnicas mais detalhadas de como regularizar a situação.
ASCOM TCM-PA