TCMPA vai monitorar prefeituras sobre vacinação contra Covid-19, estoque de oxigênio e outras ações em saúde

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) iniciará o monitoramento remoto junto as 144 prefeituras sobre as ações municipais em saúde de combate ao “novo coronavírus” para este ano de 2021. A fiscalização do TCMPA segue uma recomendação do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Brasil (CNPTC) a todas as Cortes de Contas e buscará informações sobre estoque oxigênio, insumos para vacinação contra Covid-19, que iniciou esta semana em todo o território nacional, e outros questionamentos. O anúncio dessa nova frente de trabalho do TCMPA foi feito pela presidente conselheira Mara Lúcia, durante a sessão virtual de julgamento desta quarta-feira (20).

Após a determinação plenária foi publicada a Instrução Normativa Nº 01, de 20 de janeiro. Nela constam as diretrizes do Plano de Monitoramento das Ações Públicas da Saúde Municipal no Estado do Pará para enfrentamento da pandemia do “novo coronavírus” (Covid-19), no exercício de 2021.

Os prefeitos paraenses serão notificados, por meio do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCMPA, quanto às informações estabelecidas no questionário, disponibilizado no Anexo Único da Instrução Normativa. A primeira etapa do plano de ação de controle externo do Tribunal terá como foco o levantamento destas informações a partir de dados informados pelos gestores, com base na situação da rede de atendimento municipal da saúde dedicada aos cuidados e tratamentos da Covid-19 e, ainda, dos estoques de oxigênio indispensáveis para o atendimento da população, nos termos da recomendação do CNPTC.

Após notificado, cada prefeito terá o prazo de 72 horas para responder o questionário, disponibilizado através de link constante na Instrução Normativa publicada no DOE do TCMPA. O chefe do poder executivo municipal terá a responsabilidade pela fidelidade e veracidade das informações declaradas ao TCMPA que serão prestadas em questionário aplicado em cada município paraense.

O ato normativo do Tribunal também ressalta que a publicização do questionário “já assegura aos Prefeitos Municipais a oportunidade de deflagração dos procedimentos administrativos internos, destinados ao levantamento das informações necessárias ao atendimento da determinação do TCMPA”.

Obrigação e multa – O encaminhamento das informações, na forma e prazo estabelecidos na Instrução Normativa do Tribunal, é obrigatório a todos os prefeitos, que têm o dever legal de prestar informações ao controle externo do TCMPA, sob pena de sanções pecuniárias e demais repercussões junto às prestações de contas.

Todos os dados informados serão tabulados e emitidos relatórios pela Diretoria de Planejamento, Assessoramento, Monitoramento, Fiscalização e Controle Externo do TCMPA, sendo disponibilizados aos conselheiros da Corte de Contas. Além disso, os dados também serão publicados e compartilhados com as câmaras de vereadores, conselhos municipais de saúde, Ministério da Saúde, Governo do Estado do Pará e os Ministérios Públicos Estadual e Federal.

Acesse a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2021/TCMPA, de 20 de janeiro de 2021:
http://tcm.ioepa.com.br/diarios/2021/2021.01.21.DOE.pdf

Acesse a RECOMENDAÇÃO CNPTC Nº 1/2021, de 18 de janeiro de 2021:
https://www.cnptcbr.org/wp-content/uploads/2021/01/Recomenda%C3%A7%C3%A3o-CNPTC-N%C2%BA-001-2021-Covid.pdf]

ASCOM TCMPA