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TCMSP divulga nota sobre suspensão do leilão do Complexo do Anhembi

O colegiado do TCMSP, na sessão ordinária desta quarta-feira, 22 de maio, decidiu, por unanimidade, suspender o Edital 02/2019 da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias que trata da Alienação de Ações de Titularidade do Município de São Paulo Representativas do Capital Social da São Paulo Turismo S.A., que trata da venda do Complexo do Anhembi. A decisão foi baseada em inconsistências na proposta da Administração Municipal apontadas pelas áreas técnicas do Tribunal e por representações apresentadas por vereadores e pelo representante dos funcionários da Empresa São Paulo Turismo.

Dentre os problemas levantados pelos auditores do TCMSP em relação à proposta apresentada destacam-se aspectos de ordem imobiliária, jurídica e econômico-financeira, dentre eles a subavaliação do preço mínimo do leilão para alienação de lote único das Ações. No que se refere à avaliação imobiliária, verificou-se que houve uma subavaliação dos ativos, considerando-se o potencial construtivo da área frente a cenários diversos. Dentre eles a hipótese de desativação do Campo de Marte, o que aumentaria o atual gabarito de altura máximo das edificações.

A situação documental de uma área de quase 37 mil metros quadrados no entorno do Complexo do Anhembi ainda não regularizada também foi questionada pelo Tribunal, uma vez que o registro imobiliário garante a segurança ao comprador. Outro ponto que levou à suspensão foi a falta de transparência sobre os elementos que permitam a análise de real situação econômica, financeira e operacional da empresa, conforme normativa da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

Estes são os pontos apresentados no voto que deverão ser superados pela Administração Municipal para dar continuidade ao certame:

  1. Nova avaliação para atender os apontamentos sobre preço mínimo do leilão relativos:à avaliação jurídica conclusiva e independente, conforme previsão contratual;
  • à avaliação imobiliária completa e com método apropriado e premissas pertinentes para assegurar o real potencial construtivo da área;
  • à avaliação econômico-financeira fidedigna;
  • à avaliação contábil de acordo com o termo de referência;
  • ao valor de mercado da SPTuris; e
  • ao valor da marca Anhembi.
  1. Retificação documental devidamente registrada de áreas municipais detidas pela SPTuris constantes das matrículas de nºs 155.259 e 155.260, perante os 3º e 8º Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo, estas referentes à área do Complexo do Anhembi.
  1. Previsão de dispositivos, no contrato de venda do Complexo do Parque Anhembi, para que, caso venha a ocorrer a desativação do aeródromo do Campo de Marte, cláusulas contratuais vinculativas, sejam automática e legalmente acionadas, cobrando-se do vencedor do certame a contrapartida necessária pelos benefícios que auferirá pelo incremento do potencial construtivo decorrente de novo limite no gabarito de altura máxima; e
  1. quanto ao dever de transparência, o cumprimento do § 3º do art. 1º da Lei Municipal n. 16.766 que estabelece que “a Administração Municipal promoverá a ampla divulgação das informações relativas à alienação, mediante a publicação, no Diário Oficial da Cidade, de sua justificativa e doselementos que permitam a análise da situação econômica, financeira e operacional da empresa”.

A retomada do procedimento licitatório será submetida à deliberação do plenário, após o esclarecimento de todas as dúvidas técnicas do Tribunal.

 

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