TCMSP inaugura site sobre Lei Geral de Proteção de Dados

Em uma iniciativa inovadora no âmbito do Controle Externo, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) inaugura um site dedicado a apresentar à população informações e providências inerentes à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à política de proteção de dados inserida nas atividades desenvolvidas pelo Tribunal.

O evento para lançamento do site foi realizado na manhã dessa quinta-feira (11/3), em ambiente virtual, com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do TCMSP.

Na abertura dos trabalhos, o presidente do TCMSP, João Antonio da Silva Filho, cumprimentou a equipe de servidores envolvida na implantação do site, destacando que se trata de “mais um instrumento de contribuição à transparência do Poder Público e ao Estado Democrático deDireito”.

Segundo a avaliação do presidente João Antonio, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) colocou o Brasil no rol dos países que possuem legislação para proteção de dados pessoais, introduzindo no ordenamento jurídico brasileiro um diploma legal que objetiva regulamentar o tratamento de dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com foco na proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e intimidade.

No seu entendimento, o Estado deve se ater a um modelo de proteção de dados que, ao mesmo tempo, compatibilize os interesses da sociedade em otimizar as políticas públicas e resguarde a privacidade e a intimidade dos cidadãos. Para João Antonio, “o tratamento dos dados dos cidadãos e cidadãs pelo Poder Público é um dos pontos centrais da discussão que ocorre no mundo jurídico.”

Referindo-se ao tratamento de dados no âmbito da atividade de Controle Externo, a cargo principalmente dos Tribunais de Contas, João Antonio parte da premissa “de que a proteção à intimidade e o poder de acesso aos dados sob guarda da Administração Pública pelos órgãos de Controle Externo deve levar em consideração o princípio da supremacia do interesse público, observadas as limitações estabelecidas no ordenamento jurídico, coibindo-se sempre eventuais desvios e abusos”.

No caso específico da atuação do TCMSP, João Antonio cita a Lei Municipal n.º 9.167/80, que em seu artigo 39 estabelece que o Órgão poderá requisitar documentos ou informações necessárias à instrução de processos, bem como proceder a auditórias, vistorias ou exames em processos ou documentos. No entanto, destaca que “a solicitação de informações realizadas pelo Tribunal de Contas está calcada na obrigação de manutenção das regras de sigilo somadas à disposição apenas do essencial para que a finalidade pública pretendida com o exame de dados de natureza pessoal seja alcançada”.

Nesse sentido, chama atenção para o fato de que “a restrição do acesso a informações e a proteção de dados dos Administrados não é propriamente uma novidade apresentada pela LGPD, mas que já encontrava respaldo constitucional e legal na figura do sigilo”.

Na sua conclusão João Antonio ressalta que “a introdução da LDPD não altera o papel fundamental do Controle Externo, e nem confere a este um controle desmedido e irrestrito, como muitos poderiam supor ou imaginar, principalmente em se tratando da expansão ainda maior de exigências da sociedade por transparência do poder público”.

Na sequência, a assessora Jurídica na Assessoria Jurídica de Controle Externo e encarregada de Dados do TCMSP, Maria Fernanda Pessatti, inaugurando oficialmente o site “Proteção de Dados do TCMSP”, fez uma breve apresentação sobre o seu conteúdo, contando com a colaboração da servidora do NTI e também membro do Grupo de Estudos, Gisele Venier.

Conforme informa Maria Fernanda, “o site é direcionado para informações de interesse do Controle Externo e, de forma mais específica, do TCMSP”. Esclarece, ainda, que o projeto teve origem no âmbito do Planejamento Estratégico do Tribunal, em 2019, com o objetivo de estudar os impactos da LGPD na atuação do Órgão.

A nova página reúne, em síntese, informações sobre a LGPD, um glossário com termos técnicos e conceitos principais pertinentes à Lei, legislação relacionada ao tema, incluindo portarias e Manual dos Jurisdicionados do TCMSP, Decreto Municipal que trata da proteção de dados e algumas normas relativas à Agência Nacional de Proteção de Dados. Também há abas destinadas a publicações (notícias, artigos) e eventos sobre o tema.

Além disso, o site tem disponível um canal para receber demandas e solicitações relacionadas à proteção de dados. Em breve, a página contará, ainda, com um vídeo institucional, sob a responsabilidade da assessoria de comunicação do TCMSP.

Na sequência, a assessora Sofia Rolim, integrante do Observatório de Políticas Públicas do TCMSP, e o supervisor Jurídico da Escola de Gestão e Contas Públicas, Valdir Buqui, em nome de toda a equipe de apoio ao projeto, trataram dos desafios da implantação do site e da continuidade dos trabalhos.

Sofia Rolim aborda, entre outros temas, a questão do risco inerente a qualquer atividade de tratamento de dados. Sendo assim, chamou atenção para a necessidade de conscientização de todos os órgãos públicos e empresas para a utilização de dados que de fato sejam relevantes e fundamentais para o desenvolvimento da sua atividade. “É preciso sopesar a motivação para processar o dado com o risco inerente a qualquer atividade de tratamento de dados”, pondera Sofia.

Valdir Buqui, por sua vez, ressalta, entre outros aspectos, que a ausência de procedimentos específicos na LGPD é um desafio positivo, na medida em que isso contribui para que a Lei não se torne obsoleta. “É uma Lei em processo, com uma sucessão temporal de ações”, esclarece.

Também participaram do evento, por meio de vídeos, o jornalista Florestan Fernandes, coordenador da área de Comunicação do TCMSP, e Mário Toledo, chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).

Na oportunidade, Florestan Fernandes cumprimentou o grupo de estudos multidisciplinar responsável por se aprofundar nas análises sobre a LGPD, verificando as suas implicações no âmbito das atividades exercidas pelo TCMSP. Estendeu os cumprimentos ao NTI, responsável pelo desenvolvimento do site voltado especificamente para o tratamento da LGPD, “que constitui um banco de dados onde qualquer pessoa interessada poderá encontrar um farto material de informação e pesquisa”.

Por sua vez, Mário Toledo destacou que a Lei impõe desafios não somente no campo jurídico, mas também nas questões técnicas e tecnológicas, “já que essas controlam os atuais mecanismos de acesso e divulgação de dados em todos os órgãos públicos”. Na sua visão, “os estudos conduzidos pelo grupo multidisciplinar formado para tratar da LGPD têm sido de extrema importância, uma vez que nos possibilita definir internamente diretrizes e ações necessárias para que busquemos uma total aderência à nova Lei”.

O novo site pode ser acessado pelo endereço lgpd.tcm.sp.gov.br ou por meio do Portal do TCMSP, clicando no ícone “Proteção de Dados”.

O evento de lançamento do site está disponível nas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do TCMSP.

Acesse o vídeo de lançamento do site: https://www.youtube.com/watch?v=J9zzitCwqOc

Galeria de Imagens

Presidente do TCMSP, João Antonio da Silva Filho

Presidente do TCMSP, João Antonio da Silva Filho

Maria Fernanda Pessatti

Maria Fernanda Pessatti

Maria Fernanda Pessatti e Gisele Venier

Maria Fernanda Pessatti e Gisele Venier

Sofia Rolim e Valdir Buqui

Sofia Rolim e Valdir Buqui

Florestan Fernandes

Florestan Fernandes

Mário Toledo

Mário Toledo

ASCOM TCMSP