Os Tribunais de Contas brasileiros têm que, urgentemente, se aparelhar para fazer cumprir a nova legislação anticorrupção. A Lei 12.846/2013 (em vigor desde o começo deste ano) tem a potencialidade de mudar a cultura da ilegalidade que vem grassando nas relações entre o público e o privado. Nesse contexto, os Tribunais de Contas, como órgãos de controle, ocupam um papel central e de destaque.
Esse entendimento foi manifestado pelo conselheiro Antonio Joaquim, durante sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), nesta terça-feira (19/8) Para ele, os TCs devem, inclusive, dar ampla divulgação à nova legislação, de forma a atrair a atenção da sociedade para o alcance da lei anticorrupção.
Ex-presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o conselheiro Antonio Joaquim observou que a lei 12.846/13 representa o que há de mais moderno em políticas anticorrupção praticadas no mundo. Ele ressaltou inovações, como a possibilidade de sanções administrativas contra empresas e empresários que podem sofrer multas de até R$ 60 milhões.
“A lei instituiu a responsabilidade objetiva da empresa. O empresário passou a ser responsável pelo ilícito praticado por sua empresa, mesmo que por um funcionário. Isso não existia em legislações anteriores. Estamos falando de probidade empresarial”, destacou, acrescentando que a nova legislação buscou alcançar todos os envolvidos em atos ilícitos e não apenas o agente público.
O conselheiro Antonio Joaquim ponderou que, de agora em diante, prefeituras e órgãos públicos estaduais e federais podem também investigar e punir empresas contratadas por atos ilícitos praticados, cabendo aos Tribunais de Contas atuar em casos de omissão dos agentes políticos que não aplicarem a Lei 12.846/2013.
Por isso, para o conselheiro Antonio Joaquim, os TCs e instituições como o Ministério Público, precisam buscar formas para atuar em conjunto no combate à corrupção já sob a luz da nova legislação, liderando o processo de aplicação da lei anticorrupção.