O Tribunal apontou grande potencial de ganho de eficiência e redução de custos com a plena implementação do Processo Judicial Eletrônico e do Modelo Nacional de Interoperabilidade
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, auditoria operacional com o objetivo de avaliar a implementação e o funcionamento da informatização dos processos judiciais, em especial o Processo Judicial Eletrônico (PJe), e sua contribuição para a desburocratização do Poder Judiciário federal.
Para o ministro-relator Raimundo Carreiro, “importante frisar as vantagens do processo eletrônico, com base nestas premissas: padronização dos sistemas; interoperabilidade (ou interconexão dos diferentes sistemas); unificação dos sistemas (PJe nacional, a cargo do CNJ); celeridade processual; facilitação do acesso à Justiça; mais qualidade da prestação jurisdicional; além de transparência e divulgação aos usuários sobre os recursos disponíveis”.
Passados mais de cinco anos da criação do Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o objetivo de padronização e unificação, e do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), que visa à interligação de sistemas, o TCU verifica que há atraso na implementação do PJe.
“O sistema único ainda não é uma realidade”, alerta o ministro Carreiro. Em pesquisa com usuários de sistemas do Poder Judiciário realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em março de 2018, foi observada a existência paralela de diversos sistemas: PJe, e-SAJ, e-Proc, Projudi, e-STF, e-STJ e outros.
“As dificuldades operacionais para a plena implementação do PJe e do MNI pode sem ser justificadas, em princípio, pela dimensão do desafio”, reconheceu o ministro-relator Raimundo Carreiro. Pois são 92 tribunais, mais de 18 mil magistrados, 272 mil servidores, 13 mil membros do Ministério Público, 6 mil defensores públicos e mais de 1,1 milhão de advogados, além das autoridades policiais, estagiários, juristas, cidadãos com interesse em determinado processo.
O TCU apontou grande potencial de ganho de eficiência e redução de custos com a plena implementação do PJe e do MNI. “Os 155 sistemas que foram passíveis de identificação apresentaram um dispêndio decorrente de falhas de interoperabilidade e duplicidade de esforços da ordem de, pelo menos, R$ 374 milhões, de 2013 a 2017, apenas na esfera da União”, destacou a equipe de auditoria da Corte de Contas.
Diante desse quadro, o Tribunal de Contas da União determinou ao CNJ que apresente, em até 180 dias, plano de ação voltado ao aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência das ações de implementação e operação do PJe. O Conselho deverá indicar as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e os respectivos prazos de implementação.
Bem como deverá o CNJ identificar, em até 45 dias, os órgãos do Poder Judiciário que receberam doações de ativos de tecnologia de informação para a implantação do PJe. Em seguida, deverão ser indicados os tribunais que tenham deixado de utilizar o sistema sem a aprovação do Plenário do Conselho. Na sequência, o Conselho Nacional de Justiça deverá tomar providências para reaver os recursos materiais repassados.
Em acréscimo, por determinação da Corte de Contas, o CNJ deverá interromper as transferências voluntárias de ativos a tribunais que não tenham implantado efetivamente o Processo Judicial Eletrônico.
O Tribunal de Contas da União também determinou ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) que apresentem, no prazo de 180 dias, plano de ação voltado ao aprimoramento da eficiência, da efetividade e da transparência das ações de implementação e operação dos sistemas de processo judicial eletrônico sob sua responsabilidade, indicando as medidas a serem adotadas, os responsáveis pelas ações e os respectivos prazos de implementação.
Houve ainda uma recomendação feita pela Corte de Contas ao CNJ, como explica o ministro-relator. “Com base no princípio da eficiência, recomendamos que seja implementado o monitoramento da frequência e a duração dos períodos de indisponibilidade do sistema aos usuários”, asseverou Raimundo Carreiro.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.534/2019 – Plenário
Processo: TC 008.903/2018-2
Fonte: Portal TCU