A competência dos Tribunais de Contas brasileiros no exercício do controle externo foi destacada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, na apreciação da Suspensão de Liminar e de Sentença n° 3133-RS (2022/0195929-6). A medida foi proposta pela União em face de decisão do Tribunal Regional Federal (4a. Região), relacionada ao Acórdão n° 1.642/2022, em decisão unânime da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU).
Conforme a manifestação do ministro, do dia 25 de junho de 2022, “os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do Tribunal de Contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos”.
Adiante, o magistrado, citando acórdão do Supremo Tribunal Federal, destacou que “é vedado ao Poder Judiciário obstar o procedimento exercido nos limites da competência do Tribunal de Contas da União”. E, assim, determinou o restabelecimento da tramitação da respectiva tomada de contas especial instaurada pelo TCU, que é um dos principais instrumentos de atuação dos órgãos de controle para o exame da regularidade dos gastos públicos. É nessa linha de entendimento do STJ quanto às competências que as entidades do Sistema Tribunais de Contas também têm se posicionado.
Fonto: Marcello Casal (Agência Brasil).