Para o tribunal, há precariedade no processo de planejamento e de tomada de decisão na área de segurança. Estudo indicou fragilidade e descontinuidade na formulação das políticas públicas
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, durante sessão plenária realizada em 26 de abril, os resultados da segunda rodada de avaliação da governança das entidades incumbidas da segurança pública (iGovSeg II). Na primeira rodada de avaliação, feita em 2014, o tribunal havia coletado informações na Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e em secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal. No novo trabalho, o escopo foi ampliado e as polícias civil e militar também foram avaliadas.
De maneira geral, os índices mostram que as entidades estão em nível intermediário de governança. O modelo de avaliação leva em conta as estratégias, os arranjos institucionais, as tecnologias e conhecimento, a gestão e os controles. O principal achado da pesquisa foi a dificuldade na implementação da Política Nacional de Segurança Pública.
No início de 2017, após diversos episódios de violência ocorridos durante rebeliões em presídios em alguns estados brasileiros, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou o Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP). Conforme verificado, o documento que deu origem ao PNSP passou por diversas alterações, o que demonstrou fragilidade e descontinuidade na formulação das políticas públicas de segurança e expuseram a precariedade do processo de planejamento e de tomada de decisão do Governo Federal na área. Para o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro, não há na Constituição Federal uma atribuição clara da competência para legislar sobre segurança do país.
Em seu voto, o relator chamou a atenção para a falta de uniformidade e padronização do PNSP, “instituído por intermédio de portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com vigência restrita ao atual governo, sem definição de responsáveis e sem vinculação com os demais atores estaduais”, classificou o ministro.
O TCU determinou que, no prazo de 180 dias, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Casa Civil da Presidência da República conceituem os termos “política nacional” e “plano nacional”, definam seus respectivos conteúdos padrões, natureza normativa e interconexão e os correlacionem com os demais instrumentos. Além disso, estabeleçam como requisitos para a formulação de planos nacionais a necessidade de que contemplem responsáveis por sua implementação, prazo de vigência, metas e instrumentos de acompanhamento de fiscalização e de medição de resultado.