TCU entende que Cortes estaduais e municipais devem fiscalizar emendas Pix


O Tribunal de Contas da União (TCU) firmou posição no sentido de que o controle da aplicação das transferências especiais para prefeituras, chamadas de “emendas Pix”, cabe aos Tribunais de Contas dos Estados e municipais. Dessa forma, o TCU examinará se as condicionantes para o repasse foram observadas. A decisão segue na linha de posicionamento da Atricon, que emitiu a Nota Recomendatória (NR) nº 01/2022. A diretriz da entidade orienta os Tribunais de Contas dos Estados e dos municípios sobre a fiscalização dos recursos das transferências especiais ao orçamento da União. Essa forma de repasse de valores foi aprovada em 2019, por meio da Emenda Constitucional 105. A partir dela, o destino dos recursos fica a cargo única e exclusivamente da municipalidade que o recebe, sem depender da aprovação de ministérios e sem vinculação a contratos ou convênios, como ocorre em outros casos.


De acordo com o presidente da Atricon, Cezar Miola, o principal objetivo do posicionamento da Atricon é contribuir para o aperfeiçoamento e a efetividade do controle, visando à máxima transparência no emprego dessas verbas. Com o objetivo de assegurar a concretização desse princípio constitucional, a entidade recomenda uma série de ações a serem adotadas pelos órgãos de fiscalização. Além do acompanhamento da aplicação dos recursos pelos Tribunais de Contas, a Nota Recomendatória indica diversas orientações aos gestores públicos. Entre elas está o registro das operações na Plataforma +Brasil, para ampliar a transparência e o controle social das transferências especiais.


A entidade também destaca que a execução orçamentária e financeira dessas movimentações precisa ser detalhada, e não deve integrar a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de repartição, de cálculo do limite de despesa com pessoal e de endividamento do ente federado, conforme previsto no artigo 166 da Constituição da República.