O dano apurado foi decorrente da atuação em cartel de licitantes, auxiliados por agentes da estatal, que propiciaram e facilitaram o conluio das empresas.
As obras na Refinaria Vale do Paraíba (Revap), em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, causaram prejuízo aos cofres públicos de pelo menos R$ 362,1 milhões, a preços de 2016. As conclusões são decorrentes de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que verificou a regularidade das obras de modernização e adequação do sistema de produção da Revap. O trabalho constatou irregularidades como sobrepreço, projeto básico deficiente ou desatualizado, orçamento do edital incompleto, julgamento da fase de habilitação em desacordo com os critérios do edital e fiscalização ou supervisão deficiente.
O prejuízo à Petrobras e, consequentemente, aos cofres públicos decorre de superfaturamento tanto no contrato quanto no seu aditivo. O dano, segundo o TCU, ocorreu porque houve perda econômica devida à redução do desconto na licitação. Isso se deu tanto pela atuação em cartel dos licitantes nas licitações da Petrobras quanto pelos procedimentos dos agentes da estatal, que propiciaram e facilitaram o conluio de licitantes.
Outra irregularidade encontrada foi a proposta de agentes da Petrobras de que a licitação por convite fosse encerrada e de que fosse reaberto novo certame, com a participação de apenas seis empresas. O Tribunal constatou que 17 empresas haviam participado da licitação encerrada e que, segundo a legislação, no novo convite, em lugar de reduzir o número de participantes, deveria ter havido a inclusão de ao menos mais um concorrente em relação ao procedimento encerrado.
A auditoria constatou ainda recebimento de vantagens indevidas sobre o valor total dos contratos e de diversos atos que permitiram o direcionamento das licitações. Entre eles estavam divulgação de informações sigilosas, não inclusão de novos concorrentes após o cancelamento de um procedimento licitatório e omissão para evitar que o cartel de empresas obtivesse contratos com o valor próximo ao limite máximo.
No contrato das obras, o TCU verificou uma rubrica intitulada “Viagens periódicas a lazer”, no valor de R$ 1,5 milhão. Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “parece ter ocorrido o custeio indevido pela Petrobras de viagens a lazer dos funcionários da contratada, o que caracteriza prejuízo aos cofres da estatal”.
O Tribunal, em consequência das constatações da auditoria e da análise das justificativas apresentadas pelos responsáveis, que não foram capazes de afastar sua culpabilidade, determinou uma série de medidas. Entre elas, será instaurado processo de Tomada de Contas Especial (TCE) para quantificar as parcelas de cada responsável sobre o prejuízo. O TCU também vai apurar, na TCE, a existência de direcionamento de licitação e o pagamento de propinas.
Tomada de contas especial (TCE)
É um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal. O objetivo é obter o respectivo ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis, sempre respeitando as garantias ao contraditório e à ampla defesa. Entenda mais aqui.