TCU reitera determinações e recomendações à Anatel sobre qualidade dos serviços de telefonia

O Tribunal de Contas da União (TCU), em sua missão de avaliar o desempenho das agências reguladoras, constatou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não cumpriu totalmente determinações e recomendações expedidas em duas fiscalizações referentes à regulação da qualidade dos serviços de telecomunicações.

A primeira fiscalização avaliou o serviço de atendimento ao usuário prestado pela Anatel, e resultou no Acórdão 1458/2005-Plenário. A segunda fiscalização, julgada pelo Acórdão 2109/2006-Plenário, verificou a atuação da Anatel no acompanhamento da qualidade dos serviços de telecomunicações.

O TCU identificou que aspectos fundamentais relativos à qualidade da prestação de serviços para os usuários de telefonia não eram devidamente tratados pelo órgão regulador. O tribunal constatou lacunas na regulamentação, fragilidades nos processos de fiscalização desenvolvidos pela agência e falta de efetividade das sanções impostas às prestadoras de serviços. Segundo a auditoria, também não há priorização de políticas efetivas para educação do usuário.

O relatório aprovado pelo Acórdão 1864/2012, no último dia 18, informa que a Anatel não concretizou a maior parte do próprio plano de ações elaborado para cumprir as deliberações do tribunal. Quase sete anos após a primeira decisão, apenas 47% das recomendações do TCU foram implementadas pela agência. Do acórdão posterior, somente 15% das recomendações foram implementadas e 27% das determinações efetivamente cumpridas.

O TCU fixou prazo para que um novo plano de trabalho para implementação das determinações seja elaborado e recomendou à Anatel que aprimore a coordenação entre as diversas áreas da agência, bem como que considere a possibilidade de sancionar com maior rigor as prestadoras que não tratarem adequadamente as reclamações encaminhadas ao próprio call center.

A presidência e o conselho diretor da Anatel foram alertados de que as determinações e recomendações ainda não cumpridas ou implementadas dependem fundamentalmente de suas atuações sendo, portanto, de responsabilidade direta do corpo dirigente da autarquia.

O TCU continuará a acompanhar as medidas adotadas pela Anatel para melhoria da prestação dos serviços de telecomunicações. Nova fiscalização deverá ser concluída no prazo de um ano.

O relator do processo foi o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

 

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