TCU verifica falhas na aplicação de recursos do Plano de Políticas para Mulheres

Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) na Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República (SPM/PR) detectou impropriedades na concessão e aplicação de recursos do II Plano Nacional de Políticas para Mulheres (II PNPM), em especial no tocante ao programa voltado para a prevenção e o enfrentamento sistemático de diferentes formas de violência contra as mulheres e para a promoção de atendimento integral, humanizado e de qualidade às que se encontram em situação de violência ou risco.

A auditoria, realizada em atendimento à representação do Ministério Público junto ao TCU (MPU/TCU), proposta pelo subprocurador-geral Paulo Soares Bugarin, foi motivada por relatos, em diferentes locais do País, a respeito de falhas no atendimento e na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, principalmente nas localidades apoiadas com recursos federais do PNPM.

O programa é executado por meio de convênios celebrados com municípios, estados, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos, cujas ações contemplam a ampliação e consolidação da rede de serviços especializados de atendimento às mulheres que enfrentam situação de violência; a capacitação de profissionais para atendimento a mulheres em situação de violência; o apoio a iniciativas de fortalecimento dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão; e o apoio, na SPM/PR, a iniciativas de prevenção à violência contra as mulheres.

O TCU fiscalizou 39 convênios. Foram constatadas falhas, como, por exemplo, inexecução total ou parcial do objeto, desvio de finalidade na execução do objeto, movimentação irregular de conta específica de convênio, preços incompatíveis com os valores de mercado ou com os orçados, procedimentos fraudulentos em licitação, entre outros.

Já na Secretaria de Políticas para Mulheres, o tribunal constatou falhas nas análises de viabilidade, de adequação e de requisitos mínimos no plano de trabalho; ausência de cláusulas obrigatórias nos termos de convênio; deficiência na capacidade operacional da concedente para acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios e para analisar a prestação de contas; e aprovação de prestação de contas que continham irregularidades.

O TCU identificou, ainda, ausência de parâmetros para a avaliação da qualificação técnica e da capacidade operacional das entidades privadas sem fins lucrativos com as quais são firmados convênios. Para o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz de Oliveira, “a escolha de parceiros despreparados ou não estruturados para a realização das ações do programa pode levar à ineficácia ou mesmo à não consecução dos objetivos”.

O tribunal determinou à SPM/PR que apresente plano de ação para elaboração de indicadores de eficiência relativos à capacidade técnica e operacional para fins de seleção de entidades privadas sem fins lucrativos com as quais venha a celebrar convênios. Ainda, recomendou à secretaria que somente formalize convênios no âmbito do programa à medida que disponha de condições técnico-operacionais de avaliar adequadamente os planos de trabalho, de acompanhar e orientar a concretização dos objetivos previstos, e de analisar as respectivas prestações de contas.

Serviço:
Processo: TC 003.435/2012-1
Acórdão: 490/2013-Plenário
Sessão: 13/3/13
Secom – LV
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