O ano de 2014 inicia com algumas notícias positivas, que merecem o devido registro.
Em 15 de janeiro, o governador Silval Barbosa sancionou a Lei Complementar estadual no 526, que altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A modificação mais relevante é a que oficializa a denominação de Conselheiro Substituto para os titulares dos cargos previstos no art. 73 da Constituição Federal e 74 da Constituição Estadual. Com a medida, Mato Grosso segue o exemplo federal, cuja Lei no 12.811/2013, sancionada pela presidente Dilma Roussef consagrou a nomenclatura dos Ministros Substitutos do Tribunal de Contas da União.
Na realidade, a denominação de Auditores, constante do texto constitucional original, causa alguma confusão porque diversas outras carreiras no serviço público e na iniciativa privada também ostentam a mesma expressão, a exemplo dos fiscais da Receita, cujo cargo é de Auditores Fiscais da Receita, ou dos Auditores do Controle Interno ou Externo, ou dos auditores independentes que emitem pareceres sobre as demonstrações financeiras das sociedades empresariais.
Os Ministros e Conselheiros Substitutos são selecionados em concursos públicos, quiçá entre os mais difíceis do país pela exigência de aprofundados conhecimentos nas múltiplas ciências do Direito, da Economia, da Contabilidade e da Administração Pública. Sua função precípua é substituir os Ministros e Conselheiros nas suas ausências e impedimentos legais. No exercício das demais atribuições da judicatura, presidem a instrução de processos, relatando-os com propostas de decisões submetidas ao órgão colegiado ao qual estiverem vinculados. Assim, exercem verdadeira magistratura na jurisdição especializada das contas públicas.
Em nome da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, quero expressar nosso sincero e profundo agradecimento ao governador Silval Barbosa e a todos os deputados estaduais da Assembleia Legislativa mato-grossense pela compreensão e sensibilidade demonstradas na aprovação da nova Lei Complementar.
O segundo registro é o término da brilhante gestão do Conselheiro Antonio Joaquim como presidente da Associação Nacional dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. Com seu peculiar dinamismo e determinação, o primeiro mato-grossense a presidir essa importante instituição realizou uma gestão histórica e exitosa, culminando na eleição de seu candidato ao novo mandato com mais de 70% dos votos. Entre suas principais realizações, cumpre destacar a realização do planejamento estratégico, o diagnóstico da avaliação de qualidade e agilidade das Cortes de Contas, a implantação da rede de inteligência, a articulação do sistema de controle externo e o destaque alcançado na luta pela implantação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas. Mato Grosso continuará participando da gestão presidida pelo Conselheiro pernambucano Valdecir Pascoal, pois conta com dois membros na nova direção executiva: Valter Albano e Luiz Henrique Lima.
Finalmente, ainda em janeiro, o Conselheiro José Carlos Novelli recebeu homenagem no Senado italiano com o diploma “Eccellenza Legale”, concedido a profissionais com desempenho relevante na administração pública. Tal reconhecimento internacional coroou sua gestão inovadora e empreendedora à frente do TCE-MT que, entre múltiplas conquistas, recebeu o certificado ISO-9001 para seis de seus produtos e sistemas, assim como a premiação do GESPÚBLICA – o Programa Nacional de Excelência na Gestão Pública. Sua realização mais marcante foi a implantação do PDI – Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado, que envolve uma série de projetos junto aos seus fiscalizados para melhorar o desempenho da gestão pública e dos serviços prestados à sociedade.
Que o restante do ano de 2014 nos traga outras boas notícias na seara do controle externo e do aperfeiçoamento da gestão pública.
*Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.