Visando fortalecer a cooperação técnica e a troca de conhecimentos entre instituições, os Tribunais de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) e do Acre (TCE/AC) oficializaram nesta segunda-feira (12), uma a parceria com foco na troca de informações e desenvolvimento conjunto de ferramentas de controle e fiscalização das contas públicas.
O acordo foi assinado pelos presidentes das duas instituições, conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, do TCE-AC (representado pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo), e pelo conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, do TCE-PB. O Termo de Cooperação estabelece um intercâmbio entre os dois tribunais, com prioridade na utilização e no aprimoramento da ferramenta “Robô de Extração e Indexação de Itens dos Catálogos SICRO/SINAPI para Averiguação de Sobrepreço”. Esta ferramenta do TCE do Acre, que faz parte do Sistema de Licitações e Contratos (LICON), será compartilhada para otimizar o controle e a fiscalização das prestações de contas públicas.
Para o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, com este Termo, os Tribunais de Contas da Paraíba e do Acre buscam aprimorar suas capacidades técnicas e operacionais, promovendo um ambiente de controle e fiscalização mais eficiente e transparente. “A colaboração entre as duas instituições destaca o comprometimento com a inovação e a melhoria contínua no setor público”, ressaltou.
A reunião para a celebração do termo aconteceu na Presidência do TCE da Paraíba, com as participações dos representantes do TCE do Acre, a conselheira Dulcinéa Benício de Araújo (Corregedora do TCE-AC), do conselheiro Ronald Polanco Ribeiro (presidente da 2ª Câmara) e do servidor Simmel Sheldon de Almeida Lopes. Pela Corte da Paraíba, além do presidente, estiveram no encontro o conselheiro Fernando Catão, o diretor executivo Geral, Severino Claudino Neto e o auditor de controle externo, Luzemar Martins. Também estavam presentes representantes da Universidade Federal de Campina Grande Paraíba (UFCG).
Objetivo e cooperação – O acordo visa a cessão não onerosa dos sistemas de informação desenvolvidos por ambas as partes, que incluem ferramentas para controle de prestações de contas e outras soluções tecnológicas. Além disso, as instituições também poderão formar equipes conjuntas para o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas que beneficiem ambos os órgãos.
O termo de cooperação, que terá vigência de 60 meses, prevê ainda que as partes possam realizar modificações nos sistemas compartilhados, assegurando a propriedade das alterações ao órgão que originalmente cedeu à tecnologia. Também estão previstas cláusulas para garantir que as soluções cedidas não sejam registradas ou protegidas por patentes, evitando a transferência para terceiros sem autorização.
Acompanhamento e Fiscalização – O acompanhamento e a fiscalização do Termo serão realizados pelas Diretorias de Tecnologia da Informação dos respectivos tribunais, assegurando que os termos acordados sejam cumpridos e as tecnologias compartilhadas sejam utilizadas de forma adequada. Além disso, não haverá transferência de recursos financeiros entre os Tribunais de Contas, reforçando o caráter colaborativo da iniciativa.
Fonte: TCE-PB