Tribunais de Contas poderão fiscalizar objetivos curriculares da Educação Infantil

O Comitê Técnico da Educação (CTE) do Instituto Rui Barbosa encaminhou correspondência aos Tribunais de Contas (TCs) dos Estados e dos Municípios de todo o país, propondo que acompanhem as ações dos gestores municipais para a implantação das medidas previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Educação Infantil. A intenção é de que os TCs desenvolvam ações específicas de orientação e de controle na área.

Para o presidente do CTE, conselheiro do TCE-RS Cezar Miola, a Base traz um conjunto de exigências que demandará adaptações ou mudanças nos currículos e nas propostas pedagógicas relativamente a essa primeira etapa da Educação Básica. “No atual PNE, a Educação Infantil é objeto da Meta 1*, que possui um compromisso sobretudo quantitativo, com objetivos ligados à oferta de vagas, em creche e na pré-escola. Agora, com a BNCC da Educação Infantil, o que se tem em mira é a dimensão qualitativa”, disse.

As mudanças da BNCC devem ser adotadas até 2020. A Base é um documento de caráter normativo que define o conjunto de aprendizagens que os estudantes devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica das escolas públicas e privadas. O documento apresenta cinco campos de experiência para reformular a organização curricular, colocando a criança no centro do processo de aprendizagem e orientando os educadores para que observem as formas particulares pelas quais bebês e crianças se apropriam do conhecimento e de novas experiências.

Acesse aqui a íntegra da etapa infantil da BNCC.

*Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final de 2024.