O presidente da Atricon, Valdecir Pascoal , sugeriu que o Senado deve ser retirar da pauta do esforço concentrado que o projeto de lei 559/2013, que reformula a Lei das Licitações, por poder significar um retrocesso no combate à ineficiência e à corrupção.
BRASÍLIA (DF) – A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ameaça ingressar com ações no Supremo Tribunal Federal (STF), se o Congresso aprovar na nova Lei de Licitações trechos que possam representar cerceamento ao poder fiscalizador dos órgãos.
Medidas judicias foram anunciadas ontem pelo presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, em Fortaleza, durante o IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas. O evento vai até quarta-feira e discutirá a proposta, que está na pauta de hoje do esforço concentrado do Senado.
“A Atricon ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis junto ao STF na hipótese de ficar configurado, na prática, cerceamento de seu poder fiscalizador, assegurado pela Constituição Federal”, assinalou.
Pascoal sugeriu que o Senado deve ser retirar da pauta do esforço concentrado que o projeto de lei nº 559/2013, que reformula a Lei das Licitações, por poder significar um retrocesso no combate à ineficiência e à corrupção.
“Embora contenha muitos avanços, alguns pontos do PLS 559/2013 preocupam diretamente os TCs, podendo significar um retrocesso em relação ao combate à ineficiência e à corrupção, sem falar que muitos temas objeto do projeto demandariam maior debate com a sociedade, de sorte que não deveria ser votado pelo Senado já na próxima terça-feira, 5, como se noticia”, afirmou Pascoal.
A assessoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da matéria, informou que dificilmente o projeto será votado em plenário, como pretende o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), por envolver um tema complexo e que precisa ainda ser apreciado em duas comissões temáticas.
Poder cautelar dos TCs
Também presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, o conselheiro Vadecir Pascoal publicou nota no site da Atricon apontando que a proposta da senadora fere uma das prerrogativas dos TCs, no caso o poder cautelar dessas instituições, da administração pública e do Judiciário.
O presidente da Atricon classificou como “muita subjetiva” a exigência de análise de impacto para a determinação de paralisação da licitação ou da execução do contrato. Essa exigência está prevista no artigo 93.
Esse dispositivo estabelece que a ordem de suspensão cautelar da licitação ou execução do contrato é privativa da própria administração, dos Tribunais de Contas e do poder judiciário. “E, sempre que for expedida, deverá ser acompanhada de análise de impacto em que tenham sido ponderadas alternativas consideradas viáveis, com a avaliação de custo beneficio de cada uma, de modo a indicar que a paralisação é a que melhor atende ao interesse publico”.
De acordo com o presidente da Atricon, essa exigência pode, na prática, “significar o completo esvaziamento desta competência preventiva e corretiva dos Tribunais, vale dizer, já reconhecida pelo STF”.
O conselheiro também critica o parágrafo 3º do mesmo artigo, cujo texto estabelece: “Os editais que forem disponibilizados, previamente à abertura da sessão, por período superior a noventa dias, após a notificação expressa ao órgão de controle, não poderão ter as respectivas licitações suspensas por inconformidades do edital.”
Pascal afirma que os Tribunais de Contas trabalham com amostragens e da forma que está redigido o dispositivo pode impedir o poder fiscalizador, que, nos termos da CF, pode ser exercido de ofício a qualquer tempo. “Situações de gravidade e de risco para o erário pode sair da mira da fiscalização dos TCs simplesmente por uma questão de preclusão que não encontra lastro na Constituição Federal”, complementa.
A Atricon também e contra a Emenda 58. Segundo Pascoal, a Administração Pública brasileira tradicionalmente trabalha com preços de referência, como do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro). A possibilidade do responsável pelo projeto executivo definir quaisquer preços, no regime de contratação integrada, como permite a Emenda 58, pode ensejar dificuldades, quando os Tribunais de Contas forem fiscalizar eventual sobrepreço ou superfaturamento nas licitações e contratos. “Esse exame da economicidade já na fase da licitação vem evitando prejuízos vultosos para os cofres públicos. Dificultá-lo não interessa à sociedade. É verdadeiro retrocesso”, afirmou.