As medidas estão descritas na Portaria n. 50 publicada, publicada nesta sexta-feira 17 de abril, em edição extraormdinária de numero 2431 do Diário Oficial Edição do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul estabelecendo a redução de despesas em razão ao enfrentamento da crise decorrente da pandemia do Coronavírus. O ato normativo foi assinado pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Iran Coelho das Neves.
A Portaria estabelece que o contingenciamento extraordinário deverá ser observado no período de 1º de maio a 31 de julho, sem prejuízo de prorrogação, considerada a necessidade de ampliação de ações de contenção de despesas, se as consequências da pandemia da COVID-19 assim exigirem.
De acordo com as medidas ficam suspensas, durante o período de contingenciamento, despesas com aditamentos de contratos de prestação de serviço, aquisição de passagens terrestres e aéreas, concessão de diárias para participação em encontros, cursos, seminários, congressos ou qualquer outra solenidade do gênero, exceto reuniões de trabalho previamente autorizadas pela Presidência, entre outros.
A Portaria traz a determinação de revisão das execuções de contratos já existentes, de maneira linear, buscando uma economia estimada em vinte por cento sobre as despesas atuais, que devem ser propostas pelos titulares das unidades organizacionais do Tribunal de Contas que executam estas despesas.
Outros gastos como consumo de combustíveis, água, energia elétrica, telefonia e correios, usando, plenamente, a comunicação de atos por via eletrônica, entre outros serviços e contratações, também devem gerar considerável redução de custos.
Entre as justificativas para tomar tais medidas, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Iran Coelho das Neves considerou que as projeções econômicas e financeiras apontam para uma severa crise mundial, nacional e local, em razão dos efeitos causados pela COVID-19.
Considerou também que o TCE-MS deve trabalhar unindo esforços junto ao Governo do Estado, buscando manter o equilíbrio orçamentário e financeiro, por meio do contingenciamento de seus gastos, para superar a crise identificada pelas circunstâncias que sobrevêm com a pandemia do Coranavírus.
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ASCOM TCE-MS