O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) regulamentou, por meio da Resolução Normativa n° 007/2012, o sistema de registro de preços para efeito de fiscalização. O sistema foi criado para agilizar as contratações administrativas, com vantagem econômica e instrumental, por reduzir o número de licitações para a seleção de objetos semelhantes.
O documento apresenta definições úteis para o melhor entendimento da matéria e estabelece as situações em que o sistema de registro de preços deve ser adotado, preferencialmente: necessidade de contratações frequentes; previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições; atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
A resolução também trata da ata, do edital de licitação e da contratação, do cancelamento.
Confira a íntegra, na seção Legislação/Resoluções Normativas.