Um direito fundamental

Um direito fundamental

Cezar Miola – Conselheiro do TCE-RS

No dia 17 próximo, entra integralmente em vigor o chamado Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017), que trata sobre a defesa e participação dos usuários do serviço público. Embora editada há quase dois anos, a norma teve sua vigência escalonada, começando por União, Estados e municípios com mais de 500 mil habitantes. Agora, será obrigatória para todos os entes locais brasileiros, inclusive aqueles com menos de 100 mil habitantes, até então desobrigados do cumprimento da lei justamente em razão dessa vigência gradativa. Para se ter dimensão do impacto desse marco, no Brasil, dos 5.570 municípios, 5.253 (94,3%) têm até 100 mil habitantes; no Rio Grande do Sul, são 478 (96,2%) dos 497. Em resumo, a lei prevê medidas visando à melhoria da qualidade dos serviços públicos.

O festejado Norberto Bobbio já disse que a administração pública deve estar “em público”. Para além da Lei de Acesso à Informação, o Brasil conta hoje com mais um grande canal para assegurar que isso se materialize. Do que se sabe, muitos municípios ainda não se adequaram, deixando de implementar instrumentos como a publicação da Carta de Serviços, a instalação de ouvidorias e dos conselhos de usuários, além de outras exigências.

Por isso, a importância de se colocar o assunto em evidência. Os Tribunais de Contas fiscalizarão o tema, mas o importante não é tratar apenas de punições pelo descumprimento da norma. O mais efetivo, e definitivo, é que os agentes públicos se conscientizem a respeito, concretizando uma norma que em tudo se conecta com o princípio republicano. De fato, é necessário tirar a lei do campo das boas intenções e, com isso, construir uma relação verdadeiramente dialógica (e não imperial) entre o Estado e a sociedade. Mas se, de um lado, tem relevo a atuação estatal, é igualmente imprescindível a participação do cidadão, cabendo ao mesmo buscar informações e encaminhar demandas, com base nos instrumentos colocados à sua disposição. Esse é, senão o único, o melhor caminho para se obter um serviço público ágil, eficiente e efetivo.

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