Um plano estratégico para o Brasil

Se fôssemos elaborar o planejamento estratégico do Brasil, segundo a metodologia do Balanced Scorecard (Indicadores Balanceados de Desempenho), idealizada pelos professores Robert Kaplan e David Norton, da Universidade de Harvard (EUA), por volta dos anos 90, sem dúvida partiríamos da Constituição Federal como premissa.

A Missão da República Federativa do Brasil está delineada no preâmbulo da Carta Maior: instituir um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

A Visão está implícita no art. 1º da Constituição e pode ser assim expressa: ser uma Nação Democrática reconhecida internacionalmente por ter como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político.

Os Valores estão descritos nos princípios do art. 4º da Carta Cidadã, a saber: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.

Por fim, os Objetivos do Brasil estão elencados no art. 3º da Carta das cartas: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Assim, todo gestor público, nas três esferas de governo, ao elaborar seus planos de longo prazo (plano estratégico), de médio prazo (plano plurianual) e de curto prazo (orçamento) deve estabelecer suas metas, seus indicadores de desempenho e seus mapas de ações futuras pautados nesses parâmetros aqui descritos.

Não basta, entretanto, traçar um plano, pois é preciso observá-lo, ajustá-lo e, constantemente, aperfeiçoá-lo “em função de novos conhecimentos que se adquirem sobre os fatores e as técnicas a empregar”, como vaticinou o ilustre baiano Rômulo Almeida, em busca sempre do bem-estar do povo brasileiro, sem distinção. Afinal, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, que em 5/10/2023 comemora 35 anos, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.

Inaldo da Paixão Santos Araújo – Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia