O encerramento do V Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas (CATC), realizado em São Luís, foi marcado pela leitura oficial da Carta do Congresso Ambiental dos Tribunais de Contas, ou “Carta de São Luís”, um documento que marcou uma virada histórica na administração pública brasileira, em especial no que diz respeito ao controle externo.
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O documento, lido pela conselheira-corregedora do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Flávia Gonzalez Leite, consolidou a urgência de uma atuação coordenada e técnica dos Tribunais de Contas diante do colapso climático global e desenhou um plano de ação estruturado em sete eixos fundamentais.
O texto propõe, prioritariamente, a institucionalização da governança climática no controle externo por meio de auditorias operacionais e fiscalizações temáticas permanentes. Estabelece ainda o elo entre a responsabilidade fiscal e a resiliência climática, exigindo que o planejamento orçamentário dos governos considere, em termos reais, o custo financeiro preventivo de desastres e eventos extremos.
Para dar suporte técnico a essa nova era de fiscalização, a carta defende o uso intensivo de dados geoespaciais, inteligência artificial e o fortalecimento do Painel Clima Brasil. Em outro ponto, a dimensão humana ganha centralidade com o compromisso de promover a justiça climática, focando os esforços de controle na proteção de populações vulneráveis, como povos indígenas, comunidades tradicionais e quilombolas. Nos dois últimos itens, o manifesto propõe mecanismos de sustentabilidade interna nas próprias instituições de controle e uma rede ampla de cooperação técnica e científica para a produção de conhecimento aplicado.
A própria carta afirma que nasceu com o propósito de promover a atuação coordenada dos Tribunais de Contas na indução de políticas públicas ambientais e climáticas, na disseminação de boas práticas, na produção de conhecimento, no desenvolvimento de ferramentas, na capacitação de membros dos Tribunais de Contas, do Ministério Público de Contas, auditores de controle externo e servidores no fortalecimento do controle externo em todo o território nacional.
Isso, continua o documento, representa o marco inaugural de uma nova etapa de integração institucional, em que conhecimento, cooperação e compromisso se unem em torno de um único propósito: fortalecer o Sistema Tribunais de Contas como protagonista da agenda ambiental e climática brasileira.
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As sete diretrizes e compromissos propostos pela Carta de São Luís
1: Institucionalização da governança climática no controle externo. Promover a incorporação da temática climática aos instrumentos de planejamento estratégico dos Tribunais de Contas. Incentivar a criação de unidades, programas, projetos ou estruturas permanentes dedicadas ao monitoramento de políticas públicas ambientais e climáticas. Incorporar a avaliação dos riscos climáticos nas ações de controle externo, especialmente em auditorias operacionais, fiscalizações temáticas e análises de investimentos públicos. Impulsionar a adoção de metodologias de auditoria climática alinhadas às melhores práticas nacionais e internacionais.
2: Responsabilidade fiscal e resiliência climática. Estimular a avaliação dos impactos fiscais decorrentes dos eventos climáticos extremos. Incentivar a fiscalização dos instrumentos de planejamento e orçamento público sob a perspectiva da adaptação climática e da gestão de riscos. Promover o acompanhamento da aplicação de recursos destinados à prevenção de desastres, adaptação climática e recuperação ambiental. Fomentar a transparência dos gastos climáticos e a implementação de mecanismos de orçamento climático pelos entes públicos.
3: Dados, evidências e inteligência climática. Fortalecer a utilização de dados geoespaciais, sensoriamento remoto, inteligência artificial e tecnologias de monitoramento ambiental nas atividades de controle. Apoiar a consolidação do Painel Clima Brasil como instrumento nacional de produção e compartilhamento de informações para o controle externo. Encorajar a criação e o fortalecimento de estruturas de inteligência climática, observatórios e salas do clima nos Tribunais de Contas brasileiros. Estimular a integração de bases de dados ambientais, fiscais e socioeconômicas para subsidiar a tomada de decisões baseada em evidências.
4: Justiça climática e proteção das populações vulneráveis. Priorizar avaliações sobre os impactos das mudanças climáticas nas populações mais vulneráveis. Apoiar ações de fiscalização voltadas à proteção dos povos indígenas, comunidades tradicionais, quilombolas, agricultores familiares e populações urbanas expostas a riscos climáticos. Promover a análise da efetividade das políticas públicas destinadas à redução das desigualdades agravadas pelos efeitos da mudança do clima. Incentivar a inclusão de abordagem especializada quanto aos impactos das mudanças do clima em crianças e idosos.
5: Transparência, participação social e integridade ambiental. Estimular mecanismos de transparência ativa relacionados às políticas climáticas. Fortalecer o diálogo entre os Tribunais de Contas, a academia, os órgãos ambientais, o Ministério Público, os gestores públicos e a sociedade civil. Encorajar a participação social nos processos de monitoramento e avaliação das políticas ambientais e climáticas.
6: Sustentabilidade institucional e liderança pelo exemplo. Apoiar a adoção de políticas de sustentabilidade institucional pelos Tribunais de Contas. Promover iniciativas voltadas à redução das emissões de gases de efeito estufa, à eficiência energética e à gestão sustentável de recursos. Incentivar que eventos promovidos ou apoiados pelos Tribunais de Contas observem práticas alinhadas aos princípios de neutralização e compensação de emissões de carbono. Fortalecer a cultura organizacional orientada pelos princípios da sustentabilidade, da responsabilidade socioambiental e da inovação.
7: Cooperação e produção de conhecimento. Ampliar a cooperação técnica entre os Tribunais de Contas, instituições científicas, organismos internacionais e organizações da sociedade civil. Apoiar o desenvolvimento de estudos, indicadores, metodologias e ferramentas voltadas à avaliação das políticas climáticas. Promover ações permanentes de capacitação, educação ambiental e formação técnica sobre governança climática, sustentabilidade e controle externo ambiental. Priorizar a tradução dos pronunciamentos profissionais da INTOSAI relacionados à auditoria ambiental, ao desenvolvimento sustentável e às mudanças climáticas. Promover a incorporação destes pronunciamentos às Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) aprovadas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB).
V CATC
O V CATC é promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), pelo anfitrião, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) e conta com a parceria estratégica da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
O congresso tem patrocínio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (SEMA), da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e conta com o apoio da BYD Parvi, da Agência de Desenvolvimento do Estado do Maranhão (Investe Maranhão) e Zona de Processamento de Exportação do Maranhão (ZPE Maranhão) e da BRK Ambiental.
Texto: Adriano Martins (TCE-MA)
Fotos: Joel Arthus (TCE-AM)
Edição: Vinicius Appel (Atricon)