Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, do TCE-PE, determinou à Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão de Pessoas da Cidade do Recife que se abstenha de assinar o contrato proveniente do Pregão Presencial nº 001/2017, que prevê contratação de empresa para prestação de serviços de planejamento, produção, execução, organização, fornecimento de infraestrutura e apoio logístico de eventos, com orçamento estimado em R$ 3.247.020.
A decisão da conselheira teve como base as conclusões de uma auditoria realizada pela equipe da Gerência de Procedimentos Licitatórios – GLIC, em razão de uma denúncia da empresa Digital Locações e Eventos EIRELI EPP, que apontou supostas irregularidades no Pregão Presencial.
Os auditores verificaram que o edital concentrou o objeto de contratação em um único lote, apesar dos serviços serem de natureza distintas, o que pode ter prejudicado a competitividade, uma vez que apenas uma empresa apresentou proposta na licitação.
Em sua defesa, a Secretaria alegou que a contratação de diversos fornecedores traria possíveis atrasos e problemas logísticos na organização dos eventos da prefeitura, no entanto, os argumentos não foram suficientes para convencer a equipe técnica do Tribunal.
Outro problema diz respeito a falhas no orçamento, uma vez que o preço homologado, R$ 3.000.000,00 foi 13,5% superior à cotação apresentada pela própria empresa vencedora, na ocasião da formação dos preços de referência da Administração, estimado em R$ 2.642.370,00.
Sendo assim, a conselheira entendeu que o Pregão, na forma como foi apresentada, oferecia riscos de prejuízo aos cofres públicos. Desta forma, a Secretaria terá que se abster de assinar o contrato em questão, até que os fatos sejam melhor esclarecidos pela equipe de auditoria do TCE.