Diálogo Público: Discussão do PL 7.448/2017 A oposição da Atricon à sanção do Projeto de
TCE-RN inicia série de encontros para orientar gestores sobre ordem cronológica de pagamentos
Tendo como foco os maiores problemas enfrentados pelos gestores públicos, sob o foco do Tribunal de Contas, foi iniciado nesta quinta (19), no anfiteatro de Parnamirim, o Encontro Regional para Gestores Públicos Municipais, abrangendo 68 municípios do pólo Natal e Parnamirim. Este ano o tema central das apresentações será a “execução da despesa pública e orçamentária sob a ótica da ordem cronológica de pagamento”. “Trata-se de um tema importante para os cidadãos e também gestores”, enfatizou o presidente do TCE, conselheiro Gilberto Jales, na abertura do encontro, que também contemplará municípios dos pólos de Santa Cruz, Mossoró e Martins, atingindo assim todo o Estado.
TCE-ES recebe alunos da Escola Viva de Montanha
“Uma sociedade é democrática quando ninguém for tão rico que possa comprar alguém e ninguém seja tão pobre que tenha de se vender a alguém”. A citação de Jean-Jacques Rousseau é a introdução da disciplina eletiva Café com Política, ministrada pelos professores Leandro Prates Silva, Filosofia, e Graziele Ferreira Prazeres, Sociologia, na escola estadual Elpídio Campos de Oliveira, a Escola Viva de Montanha. E para atender seu objetivo de promoção à formação de uma consciência política e cidadã nos jovens, 24 estudantes visitaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) na manhã desta quinta-feira (19).
Nove entre 10 portais de transparência de prefeituras estão regulares
Levantamento mensal, referente a março de 2018, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, informa que 90% dos Portais da Transparência de Prefeituras Municipais encontram-se em situação regular. Com relação ao Poder Legislativo, foram encontradas irregularidades em 26% dos portais. Os dados coletados estão presentes no Relatório de Fiscalização dos Portais da Transparência dos Municípios, que verifica o atendimento à transparência da gestão fiscal, em conformidade ao art.48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 e alterações).