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TCU: Construção da Ferrovia Norte-Sul, em Goiás, tem superfaturamento de R$ 30,3 milhões

Além do superfaturamento, foi constatada a existência de cartéis e de seguro garantia vencido. Os responsáveis deverão recolher aos cofres da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. aproximadamente R$ 54 milhões

As obras de construção da Ferrovia Norte-Sul (FNS), no Estado de Goiás, entre os municípios de Campo Limpo e Ouro Verde, apresentaram superfaturamento de R$ 30,3 milhões. Ainda foi constatada a existência de cartéis formados nas licitações promovidas pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Valec), desde 2001, e de seguro garantia vencido. Os responsáveis deverão recolher aos cofres da estatal a quantia aproximada de R$ 54 milhões.

Essas foram algumas constatações da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nas obras de construção da FNS, em Goiás. O Tribunal analisou, na quarta-feira (23), processo de Tomada de Contas Especial (TCE) anteriormente instaurado para apuração de débito e identificação de responsáveis.

O superfaturamento foi identificado no contrato firmado entre a Valec e a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. O objeto foi a execução da infraestrutura e superestrutura ferroviárias naquele trecho da ferrovia.

O valor do contrato foi de R$ 110,1 milhões, com percentual de execução financeira de 99,47%. Em fiscalização anterior, o TCU constatou que os valores retidos, de R$ 8,6 milhões, foram devolvidos à contratada e substituídos por apólice de seguro garantia, mas essa estava com validade vencida.

Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “os indícios de superfaturamento são robustos e representam percentual relevante do contrato, além de terem sido corroborados por laudo da Polícia Federal”.

O superfaturamento ficou demonstrado porque a planilha orçamentária elaborada continha preços em torno de 30% acima do próprio orçamento de referência, sob a justificativa de atualização dos valores de mercado de um ano para o outro. Não havia critério de limitação de preço máximo no edital.

A análise de termos de colaboração celebrados entre os responsáveis e o Ministério Público Federal mostrou a formação de cartéis nas licitações promovidas pela Valec desde 2001. As empresas participantes do cartel fizeram compromisso entre si no sentido de que a Camargo Corrêa assumiria o primeiro contrato e as demais seriam beneficiadas nos lotes seguintes, decorrentes de novas licitações que seriam promovidas pela Valec, em âmbito nacional.

Em decorrência do julgamento da TCE, o Tribunal decretou, pelo prazo de um ano, a indisponibilidade de bens de alguns dos responsáveis. O ministro-relator comentou, a esse respeito, que “há indícios diversos de que os responsáveis agiram de maneira particularmente reprovável para fraudar as licitações da Valec, bem como para obter lucros e benefícios indevidos.”

O TCU também determinou a citação solidária de responsáveis para que, no prazo de até 15 dias, apresentem alegações de defesa ou recolham aos cofres da Valec a quantia aproximada de R$ 54 milhões.

Sobre tomadas de contas especial (TCE): A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis. Saiba mais aqui.

 

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