Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Agenda do Controle

Estatuto (em vigência a partir da gestão 2018-2019)

ESTATUTO DA ATRICON

CAPÍTULO I

Denominação, Sede e Fins

Art. 1º. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída sob a forma de associação civil, de caráter nacional e por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, com endereço SRTV QD 701 BL K, Edifício Embassy Tower,  Sala 830, Asa Sul, CEP:70340-000.

Parágrafo único. No Estado de origem do Presidente da ATRICON funcionará uma subsede durante a vigência de seu mandato.

Art. 2º. A ATRICON tem como objetivos:

I – representar os Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos;

II – representar os Tribunais de Contas;

III – desenvolver atividades de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural voltadas ao aprimoramento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas e seus membros.

  • 1º – O objetivo de representar os Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos, compreende as seguintes atividades:

I – velar pelos direitos, atribuições, garantias e prerrogativas dos Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados, representando-os judicial e extrajudicialmente, de ofício ou a requerimento, em caso de afronta às garantias e às prerrogativas dos cargos;

II – acompanhar, sistematizar, avaliar, divulgar, promover debates e se manifestar sobre decisões judiciais e projetos em tramitação no Poder Legislativo afetos aos associados;

III – estimular o debate e congregar os membros dos Tribunais de Contas na defesa de interesses comuns e na busca de soluções para questões relacionadas ao livre exercício de suas competências e prerrogativas constitucionais;

IV – fomentar o associativismo, entrosamento, solidariedade e espírito de classe entre os membros dos Tribunais de Contas, promovendo atividades voltadas a essa finalidade;

V – estimular e manter intercâmbio de conhecimento entre os membros dos Tribunais de Contas, buscando a troca de informações e experiências sobre inovações e aperfeiçoamentos científicos, técnicos e de legislação, visando ampliar a eficácia dos sistemas de controle da Administração Pública;

VI – manter, em nome da associação e dos associados, articulação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e com os Ministérios Públicos e Tribunais de Contas, nas três esferas de governo;

VII – promover atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais para os associados;

VIII – viabilizar a manutenção de planos de assistência médica e de previdência privada complementar, além de apólices coletivas de seguros de vida, firmando convênios, a título gratuito ou oneroso, em favor de seus associados e de seus familiares, isolada ou conjuntamente com outras associações congêneres;

IX – viabilizar parcerias e convênios com fornecedores de produtos e serviços em geral para obtenção de benefícios, vantagens e/ou descontos a seus associados;

X – prestar a devida assistência aos associados, principalmente quando deslocados de suas respectivas sedes, a trabalho;

XI – promover outras atividades necessárias ao cumprimento deste objetivo.

  • 2º – O objetivo de representar os Tribunais de Contas compreende:

I – auxiliar os Tribunais de Contas na defesa dos seus legítimos interesses institucionais, em juízo ou fora dele;

II – promover ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC), em face de lei ou ato normativo, nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal;

III – acompanhar, sistematizar, avaliar, divulgar, promover debates e se manifestar sobre decisões judiciais e projetos legislativos afetos aos Tribunais de Contas, nas três esferas de governo;

IV – apresentar propostas legislativas afetas aos Tribunais de Contas e ao controle da Administração Pública;

V – manter, em nome da associação e dos Tribunais de Contas, articulação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e com os Ministérios Públicos e Tribunais de Contas, nas três esferas de governo;

VI – promover outras atividades necessárias ao cumprimento deste objetivo;

VII – Relacionar-se institucionalmente com organismos internacionais, especialmente os de auditoria e controle externo e suas entidades representativas, visando sobretudo à cooperação, à atuação conjunta e ao intercâmbio de conhecimentos e práticas.

  • 3º – O objetivo de representar e desenvolver atividades de caráter técnico, pedagógico, científico e cultural de interesse dos Tribunais de Contas do Brasil, compreende as seguintes atividades:

I – estimular e manter intercâmbio entre os Tribunais de Contas, buscando a troca de informações e experiências sobre inovações e aperfeiçoamentos científicos, técnicos e de legislação, visando ampliar a eficácia dos sistemas de controle da Administração Pública;

II – coordenar ações sistêmicas voltadas ao aprimoramento e à uniformização dos entendimentos e procedimentos dos Tribunais de Contas do Brasil, resguardando as características das respectivas áreas de jurisdição;

III – expedir Diretrizes voltadas ao fortalecimento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas, bem como orientar e acompanhar a sua implementação, incluindo os compromissos assumidos nas Declarações resultantes dos Congressos e Encontros por ela promovidos;

IV – coordenar a avaliação nacional de desempenho dos Tribunais de Contas, divulgar resultados consolidados, compartilhar boas práticas e definir estratégias conjuntas para o aprimoramento do Sistema;

V – coordenar a realização dos congressos e encontros nacionais dos Tribunais de Contas, bem como promover, incentivar e colaborar com a realização de seminários, conferências, encontros e debates, nacionais e internacionais de interesse dos Tribunais de Contas e dos seus membros, contribuindo para o alcance dos objetivos estatutários;

VI – patrocinar concursos sobre temas afetos aos Tribunais de Contas, conferindo prêmios aos autores dos melhores trabalhos apresentados;

VII – defender o Estado Democrático de Direito e estimular o exercício da cidadania e o controle social da gestão pública;

VIII – fomentar o aprimoramento e a integração das Corregedorias e Ouvidorias dos Tribunais de Contas do Brasil;

IX – fomentar a integração entre os Tribunais de Contas, seus membros e suas entidades representativas;

X – promover outras atividades necessárias ao cumprimento deste objetivo.

CAPÍTULO II

Do Patrimônio e das Receitas

Art. 3º. Constituem o patrimônio da Associação:

I – bens móveis, imóveis e direitos que lhe forem transferidos por pessoas naturais, jurídicas, órgãos públicos, entidades nacionais e estrangeiras;

II – doações e legados de pessoas naturais e jurídicas, públicas ou privadas.

Art. 4º. São receitas da Associação:

I – contribuições financeiras dos associados;

II – transferências de recursos públicos destinados ao aprimoramento do controle externo;

III – auxílios, subvenções, doações da União, de Estados, Municípios, do Distrito Federal e de instituições internacionais;

IV – recursos provenientes de convênios, contratos e ajustes celebrados;

V – produto de operações de créditos;

VI – rendimentos de aplicação de seus recursos;

VII – taxas de inscrição de eventos promovidos pela Associação; e,

VIII – outros recursos que lhe forem destinados.

 

  • 1º – As contribuições referidas no inciso II serão destinadas exclusivamente ao custeio de atividades relacionadas aos objetivos descritos nos incisos II e III do art. 2º deste Estatuto, vedada a sua utilização para financiar despesas corporativas de interesse específico dos associados.
  • 2º – As contribuições referidas no inciso II serão movimentadas em conta específica, distinta da conta de movimentação dos demais recursos.

CAPÍTULO III

Seção I

Da Organização Social

Art. 5º. São órgãos da ATRICON:

I – Assembleia Geral;

II – de Direção, integrada por:

  1. Presidência;
  2. Vice-Presidência de Relações Político-Institucionais, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
  3. Vice-Presidência de Relações Jurídico-Institucionais, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
  4. Vice-Presidência de Desenvolvimento do Controle Externo, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
  5. Vice-Presidência de Defesa de Direitos e Prerrogativas e de Assuntos Corporativos, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
  6. Vice-Presidência de Relações Internacionais, composta pelo vice-presidente e mais 4 diretores;
  7. Secretaria Geral.

III – Conselho Fiscal;

IV – Colégio de Presidentes dos Tribunais de Contas;

V – Conselho Consultivo.

 

ASSEMBLEIA GERAL

Art. 6º. A Assembleia Geral, órgão máximo da Associação, é constituída de todos os associados quites com suas obrigações e se reunirá concomitantemente com o Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias exigirem.

Parágrafo único. A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 7º. Compete à Assembleia Geral:

I – eleger o presidente, os vice-presidentes, os diretores e os membros do conselho fiscal;

II – votar o orçamento anual da Associação ou suas modificações;

III – aprovar a prestação de contas da Associação;

IV – fixar a anuidade ou mensalidade e a forma de seu pagamento;

V – deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;

VI – deliberar sobre a admissão de associados beneméritos;

VII – decidir sobre a alteração estatutária, mediante aprovação de dois terços dos associados presentes;

VIII – decidir sobre a extinção da Associação, mediante aprovação de dois terços dos associados quites com suas obrigações;

IX – aprovar o Plano Estratégico de longo prazo da ATRICON;

X – apreciar outras matérias submetidas pelo Presidente da ATRICON.

DIREÇÃO DA ATRICON

Art. 8º Os Órgãos de Direção da ATRICON reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por ano, preferencialmente durante os congressos e encontros dos Tribunais de Contas, ou extraordinariamente, sempre que convocados, competindo-lhes:

I – oferecer parecer sobre emendas ou modificações estatutárias;

II – aprovar o Regimento Interno da Associação e definir atribuições e competências;

III – sugerir diretrizes para os trabalhos da entidade;

IV – apoiar a adoção de medidas necessárias ao cumprimento das deliberações e recomendações da ATRICON e dos Congressos dos Tribunais de Contas do Brasil;

V – deliberar e fazer recomendações sobre assuntos de interesse comum, com base em teses ou propostas que visem ao intercâmbio de ideias e experiências e à melhor atuação dos Tribunais de Contas;

VI – aprovar Resoluções e Diretrizes para o Sistema Nacional dos Tribunais de Contas;

VII – deliberar sobre as regras do processo eleitoral propostas pelo presidente;

VIII – deliberar sobre a indicação do presidente para composição do Conselho Consultivo;

IX – deliberar sobre outras matérias submetidas à apreciação pelo presidente;

X – decidir sobre casos omissos neste Estatuto.

 

Presidência

Art. 9º A presidência da ATRICON será exercida por membro eleito pela Assembleia Geral dentre Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados e quites com suas obrigações, para o mandato de dois anos.

Art. 10 Compete ao Presidente da ATRICON:

I – promover ações destinadas à defesa institucional dos Tribunais de Contas do Brasil;

II – executar as deliberações dos órgãos da entidade e representá-la ativa e passivamente, promovendo ações administrativas ou judiciais;

III – designar quaisquer dos Vice-Presidentes para assumir a direção da ATRICON e/ou representá-lo nas suas ausências;

IV – convocar e presidir a Assembleia Geral e os Órgãos de Direção;

V – propor regras do processo eleitoral, a serem deliberadas pela Direção;

VI – apresentar relatório anual de suas atividades aos Órgãos de Direção e ordinariamente à Assembleia Geral;

VII – praticar todos os atos de gestão administrativos e financeiros nos limites estatutários;

VIII – dar publicidade entre os associados de assuntos e atos de seus interesses;

IX – angariar recursos e subvenções para manutenção da entidade, podendo, para tanto, firmar ajustes, convênios e contratos;

X – nomear comissões para estudos e soluções de assuntos de interesses dos associados e dos Tribunais de Contas;

XI – delegar atribuições aos membros dos Órgãos de Direção;

XII – apresentar a prestação de contas para parecer do Conselho Fiscal;

XIII – oficiar aos Tribunais de Contas quanto às medidas a serem adotadas com vistas à uniformização de procedimentos e entendimentos;

XIV – aplicar as penalidades previstas no art. 28;

XV – representar à Assembleia Geral;

XVI – submeter o Plano Estratégico de longo prazo da ATRICON à Assembleia Geral, para aprovação;

XVII – indicar membros do Conselho Consultivo, para aprovação da Direção.

Parágrafo único. Funcionará junto à Presidência uma Secretaria Geral, cujo titular será designado pelo Presidente da ATRICON, com estrutura adequada de apoio técnico, contábil, jurídico e administrativo.

Vice-presidências

Art. 11 As Vice-presidências da ATRICON serão exercidas por membros eleitos pela Assembleia Geral dentre Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados e quites com suas obrigações, para o mandato de dois anos.

Art. 12 Compete à Vice-Presidência de Relações Político-Institucionais da ATRICON:

I – apoiar a Presidência e as Vice-Presidências da ATRICON nas atividades junto a Poderes, órgãos e entidades governamentais e a outras instituições parceiras nacionais;

II – desenvolver parceiras relacionadas aos interesses dos associados e ao Sistema Nacional dos Tribunais de Contas;

III – acompanhar o processo legislativo sobre temas que impactam os interesses dos associados e o Sistema Nacional dos Tribunais de Contas.

Art. 13 Compete à Vice-Presidência de Relações Jurídico-Institucionais da ATRICON:

I – promover ações destinadas à defesa judicial dos seus associados e dos Tribunais de Contas;

II – promover interlocução permanente com órgãos do Poder Judiciário e demais instituições públicas e/ou privadas em todo o território nacional.

Art. 14 Compete à Vice-Presidência de Desenvolvimento do Controle Externo da ATRICON promover ações destinadas à padronização, harmonização e avaliação dos TCs, bem como outras voltadas ao aprimoramento do Sistema Nacional dos Tribunais de Contas.

Art. 15 Compete à Vice-Presidência de Defesa dos Direitos e Prerrogativas e de Assuntos Corporativos:

I – promover ações destinadas a garantir os direitos, atribuições, garantias e prerrogativas dos Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos;

II – promover atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais para os associados;

III – desenvolver ações voltadas a assegurar benefícios, vantagens e/ou descontos para os associados;

IV – fomentar o associativismo, o entrosamento, a solidariedade e o espírito de classe entre os membros dos Tribunais de Contas.

Art. 16. Compete à Vice-Presidência de Relações Internacionais promover ações voltadas à integração da ATRICON com organismos internacionais, especialmente os de auditoria e controle externo e suas entidades representativas, visando sobretudo à cooperação, à atuação conjunta e ao intercâmbio de conhecimentos e práticas.

Art. 17 Compete à Secretaria Geral:

I – auxiliar o Presidente no exercício de suas competências;

II – controlar a contabilidade e administrar os recursos financeiros e patrimoniais da Associação;

III – secretariar as Assembleias Gerais, ler os expedientes a ela relativos, redigir as suas atas e lê-las em sessão;

IV – realizar outras atividades definidas no Regimento Interno da ATRICON.

 

CONSELHO FISCAL

Art. 18 O Conselho Fiscal será composto por três membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral dentre Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos associados e quites com suas obrigações, para o mandato de dois anos.

Art. 19 Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da aplicação dos recursos da Associação, cabendo, entre outras atividades a serem definidas em regimento próprio, a emissão de parecer sobre o relatório e as contas anuais da entidade.

 

COLÉGIO DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE CONTAS

Art. 20 Compete ao Colégio de Presidentes de Tribunais de Contas:

I – Fazer proposições aos Órgãos de Direção relacionadas às finalidades da Associação;

II – Apoiar a ATRICON na implementação dos objetivos descritos no art. 2º deste Estatuto.

 

CONSELHO CONSULTIVO

Art. 21 O Conselho Consultivo, órgão superior de consulta, terá como atribuição contribuir e apoiar o Presidente da ATRICON em questões relevantes para o Sistema Nacional dos Tribunais de Contas, sempre que convocado.

  • 1º. O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente da ATRICON, dele fazendo parte, na condição de membros natos, os ex-presidentes da ATRICON, da ABRACOM, da AUDICON e do IRB, bem como autoridades ligadas aos Poderes constituídos, representantes da academia e/ou demais cidadãos, indicados pelo Presidente e aprovados pela Direção.
  • . Os membros do Conselho Consultivo da ATRICON poderão ser convocados para quaisquer reuniões que forem realizadas, nelas tendo direito a discussão, quando não associados.

 

CAPÍTULO IV

Dos Associados

Seção I

Das Categorias de Associados

Art. 22 A Associação é composta das seguintes categorias de associados:

I – fundadores: Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos investidos na forma da lei, que subscreveram a ata de fundação da entidade e/ou que estavam em atividade na data de sua fundação;

II – natos: Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos investidos na forma da lei, ativos e inativos, que a ela se filiarem;

III – beneméritos: todos os que, a juízo da Assembleia Geral, tenham prestado relevantes serviços à Associação, à classe ou às suas instituições.

Parágrafo único. Os associados da Atricon que também sejam filiados a outras entidades de membros de Tribunais de Contas pagarão suas mensalidades conforme formalizado em acordos de cooperação.

 

Seção II

Dos Direitos e Deveres

Art. 23 Constituem direitos dos associados:

I – participar das Assembleias Gerais, propor, discutir, votar e ser votado;

II – apresentar aos órgãos de direção da entidade sugestões e medidas que entender convenientes e do interesse dos associados, colaborando com a sua execução;

III – receber assistência e solidariedade no exercício de suas funções;

IV – representar contra atos dos órgãos de direção da ATRICON à Assembleia Geral.


Parágrafo único. Os associados não respondem pelas obrigações da Associação, ainda que subsidiariamente.


Art. 24 São deveres dos associados:

I – cumprir as deliberações dos órgãos da Associação;

II – manter atualizada sua contribuição financeira com a entidade;

III – desempenhar encargos que lhes forem cometidos.

 

Seção III

Das Penalidades

Art. 25 São aplicáveis aos associados as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito, quando:

 

  • infringir normas deste Estatuto ou de deliberação dos órgãos da entidade;
  • portar-se de modo inconveniente em reuniões ou eventos promovidos pela entidade;

 

II – suspensão temporária de direitos sociais, quando ocorrerem as mesmas causas do inciso anterior, de forma reincidente ou agravada;

III – exclusão do quadro social, quando:

  1. a) houver reiterado descumprimento de obrigações sociais;
  2. b) praticar ato prejudicial à Associação;
  3. c) emprestar cunho político-partidário à Associação.

Parágrafo único. O Presidente da ATRICON aplicará as penalidades previstas neste artigo, mediante representação das Diretorias, assegurado ao associado o direito de recorrer da decisão junto à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

CAPÍTULO V

Das Eleições

Art. 26 As eleições para Presidente, Vice-presidentes, Diretores e membros do Conselho Fiscal da ATRICON realizar-se-ão por maioria simples e mediante voto secreto, em Assembleia Geral, por ocasião dos Congressos dos Tribunais de Contas do Brasil.

  • 1º. A posse dos membros eleitos processar-se-á até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição;

  • 2º. Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma chapa na mesma eleição.

Art. 27 Poderão se candidatar à Presidência, às Vice-Presidências, às Diretorias e ao Conselho Fiscal da ATRICON, os Ministros, Conselheiros, Ministros Substitutos e Conselheiros Substitutos de todos os Tribunais de Contas do Brasil quites com suas obrigações associativas, em chapa completa, resguardadas as normas do presente estatuto.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 28 Todos os mandatos exercidos na Associação serão representativos, vedada qualquer espécie de remuneração ou retribuição financeira.

Art. 29 O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 30 A extinção da Associação só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim, mediante o voto de dois terços dos associados quites com suas obrigações, decidindo-se também quanto à destinação do seu patrimônio.

Art. 31 A associação poderá conferir prêmios a trabalhos que sejam considerados de elevado interesse dos Tribunais de Contas.

Art. 32 Este Estatuto entrará em vigor no início da gestão 2018, exceto quanto à composição das chapas para o processo eleitoral em 2017, que já deverá observar a composição da organização social da ATRICON estabelecida no art. 5º.

Art. 33 Este Estatuto, aprovado em Assembleia Geral, inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e no Registro de Títulos e Documentos de Brasília-DF, terá extrato publicado no Diário Oficial da União.

 

Brasília-DF, em 26 de setembro de 2017.

 

Valdecir Fernandes Pascoal

Presidente da Atricon

 

Visto

 

Rômulo Lins de Araújo Filho

Advogado OAB 13.464-PE

 

Mais recentes

34 anos de Atricon: comemorações contam com inauguração da nova sede e referência de desenvolvimento para sociedade

O evento reuniu conselheiros, conselheiros substitutos, ministros, auditores, servidores e representantes dos Tribunais de Contas de todas as regiões brasileiras e também de Cortes internacionais, além de autoridades dos Poderes da República.

Atricon reforça compromisso com a primeira infância durante o III ENAPI

Durante o seu pronunciamento, o presidente Edilson Silva disse que é necessário pressionar e, ao mesmo tempo, apoiar os gestores públicos para transformar a realidade atual por meio da cooperação.

Sessão Solene na Câmara dos Deputados celebra os 34 anos da Atricon

O Plenário da Câmara dos Deputados foi espaço para sessão solene em homenagem aos 34 anos da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), na…

Faça parte da rede

Associe-se à Atricon e participe da construção de um Sistema de Controle mais eficaz e transparente.