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TCE-MG suspende concorrência pública de R$ 79 milhões da iluminação de São Francisco

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão realizada hoje (2/5/2019), confirmou a decisão monocrática do conselheiro substituto Victor Meyer para suspender liminarmente a Concorrência Pública nº 02/2019 do município de São Francisco. A licitação, estimada em R$ 79 milhões, era destinada “a contratar Parceria Pública-Privada (PPP), na modalidade concessão administrativa, para modernização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de Iluminação Pública” da cidade situada no Norte de Minas (processo nº 1.066.586).

O assunto chegou ao TCE por meio de uma denúncia. De acordo com o voto do relator Meyer, faltou um melhor detalhamento dos cálculos utilizados para definir os índices de desempenho e os parâmetros referentes à prestação satisfatória do serviço. Além disso, ele observou que houve um desequilíbrio entre o valor da contraprestação prevista no estudo da concessão e o valor da receita originada da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Para ele, o valor da contraprestação previsto no estudo da concessão está superestimado em relação ao valor da receita da COSIP da prestação de serviços de iluminação pública da cidade. Meyer ponderou que o valor da contraprestação deve ser devidamente justificado, devendo a memória de cálculo constar do edital e das planilhas que embasam o estudo econômico e financeiro da concessão. A COSIP é a contribuição recolhida pela distribuidora de energia e repassada à prefeitura. Cada município tem sua fórmula de cálculo do imposto.

O relator também apontou que os estudos elaborados pelo município para adotar o modelo de PPP foram insuficientes, não demonstrando se a escolha atendeu o interesse público.

Os gestores devem comprovar a suspensão ao Tribunal de Contas no prazo de cinco dias, sob pena de sanção.

Diretoria de Comunicação Social do TCEMG

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