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Câmara do TCE-PB julga irregular inexigibilidade para contrato de recuperação de créditos do Fundeb

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, à unanimidade, em sessão desta terça-feira (18), procedimento licitatório da prefeitura de Alagoa Grande destinado à contratação de escritório de advocacia para recuperação de créditos do antigo Fundef – atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Tomada após exame do processo 06689/17, sob relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a decisão aplica-se tanto a inexigibilidade 04/2017 quanto ao contrato decorrente firmado objetivando a recuperação de créditos compreendidos entre janeiro de 1998 a agosto de 2002.

O relator explicou, durante seu voto na sessão, que a Corte já tem entendimento firmado sobre o assunto desde 8/02/2017 quando decidiu, em sessão plenária, determinar que todos os municípios paraibanos, e o Governo do Estado, se abstenham de adotar essa modalidade de licitação para esse fim e de pagar escritórios de advocacia com dinheiro recuperado do respectivo fundo.

Desde então, os gestores recebem recomendações e alertas neste sentido. No caso, a 2ª Câmara aprovou também envio da recomendação ao prefeito do município, Antônio da Silva Sobrinho, após análise dos autos em inspeção especial de licitações e contratos realizada pela Auditoria na prefeitura de Alagoa Grande.

O conselheiro André Carlo lembrou, ainda, que a decisão plenária sobre o assunto decorreu originalmente de exame do processo TC 18038/16, avocado ao Pleno por iniciativa do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, após referendo de cautelar (Decisão Singular DS1 – TC 00003/17) pela 1ª Câmara.

Naqueles autos, foram na ocasião apreciados a inexigibilidade de licitação 0019/2016 e contrato respectivo, da ordem de R$ 3,6 milhões, entre a prefeitura de Pombal e um escritório de advocacia responsável pelo assessoramento jurídico e as ações processuais de resgate de créditos reivindicados pelo município.

O TCE, ao final dessa análise, por meio da  Resolução Processual RPL – TC 00002/17, decidiu:

“Determinar cautelarmente aos Chefes do Poder Executivo Municipal e, bem assim, ao Chefe do Poder Executivo Estadual, para que se abstenham de dar prosseguimento a procedimentos licitatórios e a contratos advocatícios, bem como, pagamento de despesas que tenham por objeto o acompanhamento de processos judiciais e/ou administrativos com o propósito de recuperação de créditos do FUNDEF, FUNDEB e recursos oriundos do programa de repatriação, inadmitindo-se a repetição de tais contratos ou a edição de outro ato, até decisão final de mérito”.

CONTAS APROVADAS – Na sessão desta terça-feira, com pauta de 72 processos, o colegiado aprovou as prestações de contas, relativas ao exercício 2018,  das Câmaras Municipais de São Francisco, Jacaraú, Pedro Régis, Pombal e São José de Espinharas. E votou pela regularidade, com ressalvas,  das contas das Câmaras de Conde (2016) e Conceição (2015).

E, em sua sessão nº 2951, julgou ainda processos decorrentes de denúncias, representações e de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, o colegiado atuou com as presenças do conselheiro André Carlo Torres Pontes, do conselheiro Nominando Diniz, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

 Ascom/ TCE-PB

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