TCE-RO reconhece avanço do Estado no acesso a informações sobre compras e aquisições para enfrentamento à pandemia

Por meio de ato proferido na noite dessa quarta-feira (22), o Tribunal de Contas (TCE-RO), ao tempo em que reconhece a evolução alcançada pelo Governo do Estado no que se refere à transparência nas contratações feitas para o enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), expede novas medidas para garantir o mais amplo acesso possível às informações sobre compras e aquisições governamentais, em especial neste período excepcional. 

No ato, o TCE-RO, inicialmente, destaca o esforço empreendido pelo Estado, particularmente a Controladoria-Geral e a Secretaria de Saúde, para atender às recomendações feitas pela Corte, quanto à necessidade de disponibilizar, em tempo real, informações relacionadas a eventuais contratações diretas efetivadas em decorrência da pandemia ou do estado de calamidade pública (Decreto n. 24.887/2020), mantendo, portanto, o portal da transparência devidamente atualizado e adequado às exigências legais. 

O trabalho conjunto CGE/Sesau resultou, inclusive, na ascensão de Rondônia no ranking realizado por organização que atua na área de transparência e abertura de dados públicos, passando da última posição (nota zero e nível opaco) entre as unidades da Federação para o 11º lugar, com pontuação 43 e nível médio, segundo a nova avaliação.

MAIS AVANÇOS

O TCE-RO ainda registra, em seu ato, oportunidade para mais avanços em relação à transparência governamental de Rondônia. Desse modo, foi estabelecido prazo de 10 dias para a disponibilização do Guia Orientativo Compras e Contratações Diretas Covid-19 na página principal do sítio do Governo do Estado.

De igual forma, reiterou-se determinação anteriormente feita pela Corte, no sentido da necessidade de divulgação no portal de arquivos contendo editais, extratos de publicações, notas de empenho e pagamento, informações sobre valores unitários e quantitativo adquirido, entre outros.

Por fim, o TCE-RO destaca que além de comporem o dever de transparência da administração pública, cujos dados devem ser disponibilizados de forma íntegra e completa, tais medidas servem também como meio para combater e evitar a disseminação de notícias falsas (as chamadas “fake news”) e equivocadas.

 ASCOM TCE-RO