TCE-MG aprova novas regras para gestão dos consórcios públicos

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aprovou, em sessão do Pleno realizada no dia 17 de junho, a Instrução Normativa nº 01/2026, que estabelece normas de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial para os consórcios públicos em Minas Gerais. 

A medida tem como principal objetivo padronizar práticas administrativas e aumentar a transparência na utilização do dinheiro público. Para isso, foram determinadas diretrizes em diferentes áreas da gestão e exige que os consórcios – formados por municípios para atuação conjunta – sigam procedimentos alinhados à legislação federal, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 4.320/1964. 

Segundo o Tribunal, a iniciativa busca fortalecer o controle dos gastos e facilitar a fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma correta e com maior clareza para a sociedade. “A partir desse ato normativo, teremos critérios bem objetivos para fiscalizar, buscando trabalhar para que os consórcios atuem dentro da legalidade”, ponderou Durval Ângelo. 

Regras para alteração de orçamento 

Entre os pontos estabelecidos, o Artigo 7º trata das exigências para a abertura de créditos adicionais, que são utilizados quando há necessidade de ajustar o orçamento, seja para complementar despesas ou criar gastos não previstos inicialmente. 

De acordo com a norma, toda proposta de alteração deverá conter uma série de informações obrigatórias: será necessário justificar, de forma clara, o motivo da mudança no orçamento. Além disso, o documento deverá indicar a origem dos recursos, ou seja, de onde virá o dinheiro a ser utilizado. 

Outros pontos a serem identificados são a importância (valor) e a natureza do crédito adicional, com a especificação do tipo de operação realizada. Por fim, a norma exige a classificação correta da despesa, que deve seguir critérios técnicos, como a divisão por função (área de atuação), programa, natureza do gasto e fonte de recursos. 

O ato ainda indica as formas que os consórcios deverão atuar para garantir a transparência e publicidade de suas ações, bem como formas de prestação de contas e cadastramento no Tribunal. 

Estudo temático em andamento 

Além da nova instrução normativa, o Tribunal está elaborando um estudo temático sobre consórcios públicos, reunindo conceitos, orientações e decisões já adotadas pela Corte. 

O trabalho é conduzido por grupo instituído pela Portaria nº 104/2025 e tem publicação prevista ainda para este ano, com o objetivo de consolidar entendimentos e ampliar a segurança jurídica dos gestores. 

Com as novas regras, a expectativa é aprimorar a organização da gestão financeira dos consórcios, reduzir irregularidades e fortalecer a prestação de contas. 

Para ver a decisão completa, acesse o Diário Oficial de Contas desta quinta-feira no link abaixo (pág 01).

Diário Oficial 17/06/2026 

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-MG