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Em sessão do Pleno Virtual, conselheiros aplicam R$ 21,6 mil em multas

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram um total de 13 processos em sessão ordinária do Tribunal Pleno Virtual e votaram pela aplicação de multas aos gestores públicos no valor total de 725 Uferms, valor este corrigido e atualizado, totaliza R$ 21.626,75. O presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves presidiu as votações da sessão virtual.

O conselheiro Waldir Neves deu voto em dois recursos ordinários. O Processo TC/13007/2013 referente ao recurso ordinário interposto por Wilson Cabral Tavares, ex-presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL). O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento e declarou a regularidade dos atos praticados pelo ex-secretário. No Processo TC/119546/2012/001 referente ao recurso ordinário interposto pelo ex-secretário do Fundo Municipal de Saúde de Ribas do Rio Pardo, Luís Roberto Pasquotto Mariani. Waldir Neves votou pelo conhecimento e parcial provimento, reduzindo a multa aplicada para 250 Uferms (R$ 7.457,50).

Coube ao conselheiro Ronaldo Chadid votar em dois processos, sendo que um deles, referente a um pedido de revisão e outro, recurso ordinário. No TC/11480/2018, pedido de revisão formulado por Edvaldo Alves Queiroz, ex-prefeito do Município de Água Clara, o conselheiro considerou que os documentos e as razões apresentadas foram insuficientes para desconstituir a decisão, e acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas, votando pelo conhecimento e improcedência do pedido, mantendo integralmente o Acórdão.

O conselheiro Osmar Jeronymo julgou três processos. O recurso ordinário do processo TC/23359/2012/001, interposto pelo ex-prefeito de Bodoquena Jun Iti Hada, contra a Decisão Dingular n. 545/2014. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento e declarou regular a execução financeira do contrato n. 133/2012, excluindo a multa imposta.

Um total de dois processos foi julgado pelo conselheiro Jerson Domingos. No TC/117583/2012, referente ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Inocência, Antônio Ângelo Garcia dos Santos, contra os termos do Acórdão 3/2017, que declarou a irregularidade dos atos e procedimentos administrativos, sendo-lhe aplicada uma multa de 175 UFERMS e impugnando despesas. O conselheiro votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, reduzindo a multa imposta para 75 UFERMS (R$ 2.237,25) e excluiu o item “4”, mantendo inalterados os demais itens do Acórdão recorrido.

De acordo com o conselheiro Marcio Monteiro, o processo TC/19115/2014 referente ao recurso da Prefeitura Municipal de Dourados, tendo como recorrente Jorge Luiz de Lucia, da Decisão Simples da Primeira Câmara n. 307/2013, o conselheiro votou pelo parcial provimento, reduzindo a multa ao valor de 300 Uferms, o que atualizado equivale ao valor de R$ 8.949,00. O conselheiro julgou um total de quatro processos no Pleno virtual.

Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS

ASCOM TCE-MS

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